Ficha Limpa: OAB nega registro a juiz aposentado

O Conselho Estadual da OAB em Alagoas negou registro de advogado ao juiz José Remígio; decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa; ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça após ser acusado de agredir sua noiva, em 2009, de dirigir embriagado e provocar um acidente, flagrante feito por policiais da Força Nacional, em 2013; José Remígio fica impedido de atuar na advocacia por oito anos

O Conselho Estadual da OAB em Alagoas negou registro de advogado ao juiz José Remígio; decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa; ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça após ser acusado de agredir sua noiva, em 2009, de dirigir embriagado e provocar um acidente, flagrante feito por policiais da Força Nacional, em 2013; José Remígio fica impedido de atuar na advocacia por oito anos
O Conselho Estadual da OAB em Alagoas negou registro de advogado ao juiz José Remígio; decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa; ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça após ser acusado de agredir sua noiva, em 2009, de dirigir embriagado e provocar um acidente, flagrante feito por policiais da Força Nacional, em 2013; José Remígio fica impedido de atuar na advocacia por oito anos (Foto: Voney Malta)


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Alagoas247 - A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) negou o registro na entidade do magistrado José Remígio, o que o impede de atuar como advogado pelos próximos quatro anos. A negativa se deu após o Conselho Seccional da OAB apreciar o processo e entender que o juiz aposentado não possui idoneidade moral para exercer a profissão. 

Remígio foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em 2011, após ser acusado de agredir sua noiva, ainda em 2009, e de dirigir embriagado, flagrante feito por policiais da Força Nacional, em 2013, após, segundo a polícia, provocar uma colisão em Maceió. À época, o magistrado também foi acusado de abuso de poder.

O juiz aposentado entrou com um pedido na 1ª Câmara de Julgamento da OAB, que o negou em primeira instância. Posteriormente, ele recorreu ao Conselho Seccional, onde a negativa foi mantida pelos conselheiros, por 22 votos a 10, com base na Lei da Ficha Limpa. 

“Segundo a Lei, juízes e promotores ficam impedidos de exercerem suas profissões quando são alvos de investigação ou quando são aposentados compulsoriamente. Desta forma, aplicamos a lei para o José Remígio, entendendo que, diante das acusações, ele não possui idoneidade moral para exercer a atividade de advogado”, explicou o secretário geral da OAB, Fábio Gomes.

Com a negativa do registro, José Remígio fica impedido de atuar na advocacia por oito anos, a contar da data em que ele foi aposentado compulsoriamente pelo TJ. Ou seja, como a decisão do Pleno foi proferida em 2011, o juiz aposentado só poderá dar entrada no pedido de registro junto OAB a partir de 2019.

Com gazetaweb.com

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