Uma assombração chamada guerra fiscal

É preciso favorecer Estados em desenvolvimento com alíquota mais alta de ICMS para combater a desigualdade econômica



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Dois anos depois de audiências e reuniões com governadores, secretários de Fazenda, empresários e outras autoridades, podemos dizer que nunca o Brasil esteve tão perto da sonhada reforma tributária. Por outro lado, também devemos advertir que poucas vezes o equilíbrio federativo esteve tão ameaçado.

Não tenho medo de dizer que essa será a reforma mais importante do governo Dilma Rousseff. Estamos num ponto de inflexão, que tanto pode levar o país ao pleno e harmônico desenvolvimento como também lançar os Estados numa disputa fratricida e alguns setores produtivos a uma crise sem precedentes.

Essa é a discussão que pretendemos encaminhar a partir do relatório, de minha autoria, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O documento modificou alguns aspectos da medida provisória nº 599/2012, que previa a unificação das alíquotas de ICMS em 4% no país todo e a criação de dois fundos: um de compensação, para eliminar as perdas dos Estados, e outro de desenvolvimento regional, com participação do Orçamento Geral da União e com operações de financiamento aos Estados.

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Propusemos, em caráter excepcional, por causa dos custos logísticos, nova alíquota de 7% para o Espírito Santo e para os Estados em desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que representam apenas 6% do total das operações. Bem mais impactante é o efeito da alíquota proposta de 4%, que incidirá sobre mais de 94% das operações de ICMS, atendendo a demanda de São Paulo e dos outros Estados do Sul e do Sudeste.

Não se trata de privilégios, mas de reconhecer uma situação histórica: o Brasil ainda não tem uma convergência do padrão de desenvolvimento econômico entre suas cinco regiões. Para que ela ocorra, será necessário que as menos desenvolvidas cresçam acima da média nacional. O alcance dessa meta, todavia, depende de políticas de desenvolvimento regional.

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É disso que se trata. Não vamos resolver um problema fingindo que ele não existe ou ignorando suas causas. Igualdade entre desiguais não produz justiça, só perpetua e aumenta as diferenças.

Com a inclusão desses novos dispositivos, temos convicção de que, finalmente, poderemos livrar o país dessa verdadeira assombração chamada guerra fiscal, uma prática que não beneficia ninguém, um jogo de soma zero e que, se não for enfrentado logo, ainda vai causar sérios e irreversíveis danos ao país. Porém, esse combate precisa ser feito com bom senso, o farol na proa, e não o olhar fixo no retrovisor.

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É justo reconhecer o esforço do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para garantir a validade desses benefícios.

Já o projeto de lei complementar nº 238/13 prevê a mudança do indexador da dívida dos Estados, fator fundamental para aliviar o dispêndio financeiro das unidades da Federação em desenvolvimento.

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Na prática, se o Supremo Tribunal Federal decidir publicar amanhã uma súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade cometida na guerra fiscal, as empresas beneficiadas com isenções serão obrigadas a recolher os impostos não pagos. Como farão? Quantos empregos e investimentos isso vai custar? Seria um prejuízo incalculável.

Precisamos trabalhar pela convalidação dos incentivos, algo essencial para trazer tranquilidade aos investidores e às populações dos Estados que receberam os aportes.

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Não há ninguém no Brasil que não queira pagar imposto, desde que seja um imposto justo, um imposto bem aplicado, um imposto que, efetivamente, não inviabilize os seus negócios. É nosso dever --dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário-- garantir essa correção a todos os cidadãos brasileiros.

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