O particular incômodo do STF com o trabalho de José Dirceu

Joaquim Barbosa é coerente com seu projeto político pessoal. O problema é usar o STF para este fim



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Há uma discutida nova sociologia do Supremo Tribunal Federal na vontade de expiação de condenados sob seu controle, para agradar a sociedade. Na particularização e especialização da execução penal da meia dúzia de presos da Ação Penal 470, o Supremo quer representar a parcela de uma vontade social que deseja ver os condenados sofrendo e humilhados. Mas a função de expiação não é do Poder Judiciário, nem de qualquer órgão estatal. Esta função não existe mais no Direito. No tratamento da pena não existem a expiação, a humilhação, o degredo ou o tratamento degradante.

Até se imagina que o STF esteja vivendo o porre da legitimidade ao querer se transformar em tribunal pop, acomodando-se no colo da população pela exposição midiática. Se a religião descobriu o caráter manipulatório na substituição do púlpito pela TV, nas palavras do modernoso Billy Graham, citado por Marilena Chaui (Cultura e democracia, p. 84), por que o STF não poderia querer o mesmo? Quis. Joaquim Barbosa é coerente com seu projeto político pessoal. O problema é usar o STF para este fim.

Apenas o controle pontual sobre poder ou não trabalhar, um condenado em regime semiaberto, ou poder ou não dar declarações à imprensa de quem tem o direito de viver extramuros penitenciários é exorbitância. A própria imprensa não vem reagindo a esta exorbitância como deveria. Os exageros controlatórios são maléficos para a sociedade e para a democracia. "Mesmo" em se tratando de José Dirceu.

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A relação da pena não pode ser assimétrica dos condenados do Mensalão para o restante da comunidade carcerária, e vice versa. Não pode haver parcialidades no sistema penitenciário. Algo do tipo: quando for para atrasar análises de condenados do Mensalão porque se atrasa de todos em geral, que se atrase. Mas quando for para proibir entrevistas só dos condenados do Mensalão, coisa que nunca se preocupou em relação a qualquer preso semiaberto, que então se proíba, porque os condenados do Mensalão são famosos.

Para todo e qualquer regime prisional, o trabalho do preso é e sempre foi um lucro, uma vitória da ressocialização. Porque tanta expectativa com o trabalho do hipersocializado José Dirceu? Afora o erro tático que ele cometeu de anunciar um estapafúrdio trabalho de 20 mil reais, o que incomodou a muitos, ainda que fosse totalmente factível, este novo trabalho de 2 mil não precisa ser "julgado" por um juiz. Ou será que os juízes das execuções penais dos milhares de presos existentes no país "julgam" com tanto zelo os trabalhos de todos os semiabertos existentes?

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Do blog Observatório Geral

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