Imóveis abandonados

Enquanto não enxergarmos esse problema com os olhos voltados para solução da questão, teremos um impasse com pouca solução



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Uma constante que tem sido observada nas grandes cidades diz respeito ao abandono de imóveis de toda e qualquer natureza.
A função social da propriedade precisa ser interpretada conforme essa realidade.

Essa multiplicidade de imóveis em estado de abandono tem várias causas: a localização, pouco valor comercial, disputas familiares, problemas de herança, ou ainda a espera do fator especulação, a exemplo de terrenos que aguardam por muitos anos até que seja incorporado pelas construtoras.

Em razão de imóveis no centro das capitais, a situação é delicada e grave, pois permite invasão e acarreta uma completa reviravolta em termos de ocupação.

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Enquanto não enxergarmos esse problema com os olhos voltados para solução da questão, teremos um impasse com pouca solução.

Os poderes públicos, União, Estado e Município, deveriam fazer parcerias, isolada ou conjuntamente, com a iniciativa privada, e depois de certo tempo do abandono constatado, seria aberto um procedimento administrativo para regularização da situação ou declaração do estado a permitir, também em casos distintos, a chamada locação social.

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Terrenos que ficam muitos anos no aguardo da valorização, enfeiando o entorno e somente se preocupando com a valorização, deveriam sofrer a tributação progressiva do munícipio.

É essencial, antes de mais nada, que as prefeituras façam um levantamento, mediante tecnologia avançada, para diagnosticar o estado de abandono de imóveis e mesmo de prédios inteiros, como há, nos dias de hoje, nas periferias ou, com mais costume, nos centros.

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Essa circunstância causa atração por parte dos moradores sem teto, e vira alvo fácil de invasão e, o pior de tudo, a demora na regularização.

A partir de parcerias teríamos um norte, o imóvel em estado de abandono poderia ter uma destinação diversa ou, se os proprietários não concordassem, a locação para fins sociais seria uma alternativa.

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Os programas sociais do governo não são capazes de fortalecer a construção de casas populares, apesar de um número maior de abandono nas cidades maiores, o que percebemos é a necessidade de se mudar a legislação.

Não defendemos o confisco, ou o apossamento administrativo, mas sim um procedimento com amplo contraditório, feito o levantamento sobre débitos em aberto, daí sim poderia a prefeitura tomar alguma medida eficaz.

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Imóveis abandonados causam o grave risco do mosquito da dengue, focos de droga e passagem de pessoas altamente suspeitas.

Não é do interesse público manter um prédio abandonado, geralmente completo o estado de desídia dos proprietários, ou briga entre posseiros da mais diversa espécie.

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Mapeado e radiografado o rastreamento dos imóveis abandonados, de modo administrativo seria feito um procedimento para que os interessados se manifestassem sobre a utilização e a razão do abandono, em completo risco à segurança, saúde pública e aos próprios vizinhos, os maiores prejudicados.

Não é incomum um determinado proprietário se negar a vender o imóvel para a construtora e, depois da obra incorporada, o bem fica isolado e com os inconvenientes, ele acaba sem interesse econômico, por abandonar a propriedade.

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Essa situação teria que ser, em primeiro lugar, tratada a nível constitucional, depois no código civil e, finalmente, no plano diretor de cada município.

Recentemente, em visita à cidade do interior, notamos que a prefeitura colocou num terreno abandonado uma placa para fins de posse e eventual utilização.

Dessa forma, se o terreno está abandonado, repleto de insetos que causam problemas à população, não tem sentido esperar a boa vontade do titular de domínio para fazer alguma coisa.

A função social da propriedade passa ineludivelmente para a disciplina do imóvel abandonado, aquele que depois de 3 a 5 anos, sem qualquer ato direto ou indireto de posse, poderá ser utilizado pelo poder público e inclusive locado para fins de ocupação social.

Um elevado número de prédios comerciais e residenciais no centro das cidades tem essa radiografia do abandono, de tal sorte que as prefeituras deveriam ter, a seu favor, uma legislação que as permitisse, por meio de procedimento administrativo, tomar posse, locar e, eventualmente, comprar.

Somente uma legislação que disciplinasse a questão com a tributação progressiva (especulação) ou a investigação do estado de abandono daria, à sociedade, segurança e tornaria cláusula pétrea a função social da propriedade.

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