Insegurança em propriedades rurais

Saudoso o tempo em que as regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos eram conhecidas por serem redutos de paz e tranquilidade. Essa nostálgica lembrança, infelizmente, fica cada vez mais no passado



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Saudoso o tempo em que as regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos eram conhecidas por serem redutos de paz e tranquilidade. Essa nostálgica lembrança, infelizmente, fica cada vez mais no passado. Recentemente, uma fazenda na área rural do Rio Grande do Sul foi invadida por criminosos que abateram sete novilhos com tiros de revólver, para roubarem partes consideradas “nobres” das carnes.

É evidente que as autoridades de segurança pública não conseguem dar resposta ao crescente número de atos ilícitos, entre outras razões, devido à distância das propriedades rurais e à falta de efetivo. Todavia, não satisfeitas em não oferecerem proteção ao homem do campo e sua família, cerceiam o direito à legítima defesa, restringindo com dispositivos burocráticos a concessão da posse e porte de armas de fogo, assim como a renovação dos registros. Desta forma, fomentam a ilegalidade nessas regiões.

Segundo o responsável por uma loja regularizada de armas de fogo e munições, da região sul do país, o prazo entre a aquisição de uma arma e a posse legal pode chegar a até um ano e meio. Tempo suficiente para que uma tragédia possa vir a acontecer. Nesse ínterim, o fazendeiro encontra-se rendido aos criminosos.
Iniciativa interessante acontece em Minas Gerais. Produtores rurais reivindicaram porte e uso de arma para defesa de suas propriedades. Por meio do sindicato rural local, uma proposta foi entregue à Polícia Militar, que inclui preparação, treinamento e manuseio das armas pelos fazendeiros.

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É evidente que o cidadão de bem que anseia a posse e porte de arma de fogo, para proteger sua família e propriedade, de forma alguma pode ser equiparado com o criminoso. Pelo contrário, uma vez que os artigos 23 e 25 do Código Penal asseguram o direito à autodefesa. Desta feita, o Estado não pode negar a quem anseia se defender para dissuadir um eventual ataque injusto que porventura venha a sofrer.

A ilusão de que o crime reside somente nos grandes centros não se sustenta há muito tempo. Hoje, o crime não escolhe mais localidade, como é sabido por toda a sociedade brasileira, à exceção do governo federal, que continua apostando em uma tese que a realidade desconstrói diuturnamente.

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