Cativos de fiscais corruptos

Devidamente detalhada, a legislação do trabalho escravo liberta também os produtores do cativeiro dos fiscais corruptos



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O Senado aprovou, em maio, por unanimidade, a PEC do trabalho escravo. A unanimidade demonstra que ninguém, nenhum partido, tergiversa com o princípio da liberdade individual. Ponto.

Parece simples, mas nem tanto. Por essa razão, a PEC, não obstante seu irrecusável conteúdo, tramitou por anos no Congresso, sem obter consenso. E por um motivo nada banal: condenava, mas não definia claramente o que é trabalho escravo, deixando tal juízo ao arbítrio de quem fiscaliza. Desnecessário dizer da margem de manipulação, chantagem e todo tipo de distorção que daí resulta.

Foi, portanto, necessário que se inscrevesse na PEC a necessidade de regulamentá-la por meio de lei complementar (de nº 432/2013), já aprovada em Comissão Especial, emendada em plenário, restando a votação das emendas.

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Segundo a Convenção 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário, trata-se objetivamente de trabalho forçado (não remunerado), com restrição de locomoção (direito de ir e vir). A legislação brasileira inclui ainda, sem também defini-las, "condições degradantes e jornada exaustiva".

Estamos de pleno acordo quanto aos conceitos, mas queremos que sejam explicitados para que não fiquem, como estão, ao arbítrio do fiscal de plantão. Lei não pode gerar dubiedade. A propósito, registro um caso presente, ocorrido no Tocantins.

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O auditor do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Humberto Célio Pereira da Silva foi preso --e a seguir liberado por habeas corpus--, acusado de fraude nas fiscalizações que chefiava, por meio de grupo móvel, para identificar prática de trabalho escravo. Na sua casa e no seu escritório, foi encontrado um verdadeiro arsenal: revólveres, espingardas, pis- tolas e munição, sem nenhum re- gistro --e não passíveis de uso em seu ofício.

A acusação principal é a de ter embolsado parte de recursos destinados a trabalhadores rurais. O processo segue em segredo de Justiça e, segundo a Constituição, ninguém pode ser declarado culpado sem sentença tramitada em julgado.

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Por que, então, cito esse caso e o nomino? Pelo simples fato de se tratar de alguém que jamais respeitou esse princípio. Condenou como escravocratas --sem base legal e sem direito de defesa-- diversos produtores rurais inocentes, banindo grande parte deles do mercado e deixando desempregadas centenas e centenas de trabalhadores.

A ausência de explicitação legal favorece essa prática. Há apenas uma Norma Regulamentar, de nº 31, do Ministério do Trabalho, que, com seus 252 artigos, regula a relação trabalhista no campo e tem sido usada para estabelecer punições ao trabalho escravo.

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A partir daí, são-lhe impostas sanções duríssimas, que semeiam o terror e, no limite, poderão levam à perda da propriedade. Notificado, o proprietário tem que recorrer administrativamente --e, bizarrice extrema, é julgado pelo mesmo fiscal que o puniu.

Esse fiscal, o sr. Humberto Célio Pereira da Silva, visitou 86 fazendas no Tocantins e lavrou 1.003 laudos, sem que esses pudessem ser avaliados numa instância técnica isenta. No Pará, a empresa Pagrisa sofreu forte abalo sob a mesma acusação de trabalho escravo. Estivemos lá --eu e mais sete senadores-- e constatamos que os empregados possuíam até cartão eletrônico para receber seus salários. Eis então a novidade: escravos com cartões eletrônicos e contas bancárias.

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Tenho um irmão, André Luiz Abreu, que não possui um palmo de terra e foi acusado de promover trabalho escravo. Era, por sinal, funcionário do Ministério Público do Trabalho e, depois do ocorrido, demitiu-se. Qual o seu crime? Alugou dois tratores, que com sua poupança comprara para aumentar seus rendimentos, a uma fazen- da, enquadrada como escravagista. O que ele tinha com aquilo? Nada. Mas era irmão da presidente da CNA, Kátia Abreu.

Devidamente detalhada, a legislação do trabalho escravo liberta também os produtores do cativeiro dos fiscais corruptos.

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