Urgente reforma da lei de quebras

O desaquecimento mundial da economia global exige uma revisão dos modelos e parâmetros estabelecidos em Nações emergentes, disciplinando os procedimentos de recuperação e falência

O desaquecimento mundial da economia global exige uma revisão dos modelos e parâmetros estabelecidos em Nações emergentes, disciplinando os procedimentos de recuperação e falência
O desaquecimento mundial da economia global exige uma revisão dos modelos e parâmetros estabelecidos em Nações emergentes, disciplinando os procedimentos de recuperação e falência (Foto: Carlos Henrique Abrão)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

O desaquecimento mundial da economia global exige uma revisão dos modelos e parâmetros estabelecidos em Nações emergentes, disciplinando os procedimentos de recuperação e falência.

No Brasil não pode ser diferente, diante da acentuada redução da produção industrial, vendas menores no comércio, a concorrência do comércio eletrônico e o viés dos serviços estáveis, mas com as esperanças do agronegócio, com algumas exceções, dentre as quais do setor sucroalcooleiro, com mais de 60 usinas em plena recuperação judicial.

continua após o anúncio

Ao mesmo tempo em que temos um diploma cheio de pontos lacunosos e que favorece à recuperação do crédito, e não da empresa, emendamos à mão com a Lei Complementar nº 147/14, a qual não favorece, definitivamente, micro e pequenas empresas.

Enquanto no vizinho Chile a nova lei nº 20.720 entrará em vigor no começo de outubro, com a possibilidade de recuperação a favor da pessoa física e vários profissionais liberais, seus principais pontos reduzem acentuadamente o tempo de recuperação e duração da quebra, com a possibilidade de ser convolada a falência em recuperação, restringindo ao máximo a retirada de bens essenciais ao negócio e também das garantias e execuções em desfavor dos garantes solidários.

continua após o anúncio

O índice estatístico não é nada animador, menos de dez por cento dos mais de 1500 pedidos entrados desde 2005 restaram bem encaminhados para o sucesso da atividade empresarial, porém as reformas são urgentes e inadiáveis.

A previsão para o ano de 2015 encerra o maior número de empresas com pedido de recuperação e, notadamente, quebras, e isso preocupa assustadoramente.

continua após o anúncio

O Congresso, assim que assumir, deve tomar providência, hoje no Senado Federal há mais de cinquenta projetos de reforma da lei, mas sem uma concisão, objetividade e formatação voltada para o emblemático passo da transparência do tempo da recuperação, supervisão e fiscalização, redução dos poderes da assembleia e coparticipação maior dos interessados, fornecedores e empregados, as chances de soerguimento empresarial são diminutas.

O reflexo da desaceleração econômica é também sentida nos países vizinhos que se encontram em situação dificultosa, a exemplo da Argentina, os nossos exportadores têm créditos superiores a US$ 4 bilhões, mas não conseguem receber.

continua após o anúncio

O governo agora incrementa as exportações, porém estamos focados e centrados no momento político, as eleições e os resultados que se avizinham.

Nada obstante é fundamental que nos ocupemos das empresas, seu estado pré-falimentar e a fenomenologia da debacle, pois que os índices de inadimplemento das empresas já incomodam, e quanto mais empresas em crise, tanto maior as perspectivas de ser decretada a falência.

continua após o anúncio

Bem assim medidas preventivas, acautelatórias, e de um poder geral de cautela ao juízo, devem ser emergenciais, ao lado de se ampliar o leque dos legitimados ao requerimento da recuperação, um leque de minoritários e até o MP, se houver interesse difuso ou coletivo manifesto, em síntese, plasmada no modelo atual, sem uma substancial reforma da Lei nº 11.101/05, perderemos inocuamente nosso tempo, mediante um custo-benefício de se recuperar o irrecuperável, com toscos planos e ludíbrios aos credores, com a vã esperança de restabelecer a atividade de uma massa falida, destoante do espírito da boa-fé empresarial e da confiança mútua, na renegociação salutar e viável de um reordenamento, à altura da economia dos negócios.

continua após o anúncio

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247