Propostas para a reforma política

Se há coincidência na percepção de que a reforma política é necessária, a coisa se complica quando as propostas começam a ser postas na mesa



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O tema do momento é mesmo a reforma política. Mal conhecido o resultado da eleição, a presidenta Dilma Roussef anunciou que seu esforço imediato seria dirigido para aprová-la.

Essa não é uma tarefa simples. E, a rigor, reforma política não é apenas uma proposta, mas, sobretudo, um tema. E um tema vasto. Nele, cabem as mais diversas sugestões. E, se há coincidência na percepção de que a reforma política é necessária, a coisa se complica quando as propostas começam a ser postas na mesa.

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Para contribuir com o debate, avanço algumas posições sobre as principais mudanças necessárias, do ponto de vista da esquerda.

1. Sobre o financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos.

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A mudança na forma de financiamento das campanhas e dos partidos, coibindo a influência do poder econômico, é questão central. Dada a inviabilidade de, hoje, ser aceito o financiamento público exclusivo, devido à resistência na sociedade, temos que buscar outros caminhos. Mas a mesma opinião pública, que rechaça a hipótese de que se dê mais dinheiro para partidos ou campanhas eleitorais, é capaz de perceber que empresas não devem financiá-los e que elas não fazem doações, mas investimentos a serem recuperados, mais adiante, com sobras. Assim, é plenamente possível conseguir-se apoio à proibição de contribuição de pessoas jurídicas. Assim, só deveriam ser permitidas doações de pessoas físicas, e até um determinado limite.

Vale lembrar que um conjunto de entidades, capitaneadas pela OAB e a CNBB, apresentou proposta ao STF para que fossem proibidas doações de pessoas jurídicas a candidatos ou partidos. A proposta está praticamente aprovada, pois seis dos 11 integrantes do STF já votaram a favor, o que garantiria a aprovação. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo, supostamente para preparar melhor seu voto. Com isso, a votação foi interrompida. Até que Gilmar devolva o processo, está tudo parado. De qualquer forma, mais dia, menos, dia, as doações de empresas acabarão proibidas. Isso já será um importante passo para coibir a influência do poder econômico nas eleições.

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2. Sobre o número de deputados federais por estado.

A legislação determina um limite máximo de 70 e um mínimo de representantes por estado na Câmara dos Deputados, que deve representar os eleitores. Isso distorce a representação, que passa a não ser proporcional ao eleitorado de cada unidade da Federação. São Paulo, o estado mais populoso, tem a representação rebaixada para o teto de 70 deputados. Enquanto isso, Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, que, pela proporcionalidade, teriam direito a menos de oito deputados federais, acabam elegendo oito, que é o piso legal. Essa injustificável distorção na representação dos eleitores na Câmara tem que ser corrigida.

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3. O papel do Senado

A distorção na representação popular no Congresso se agrava devido à existência do Senado. Lá, cada estado tem três representantes, tenha ele um grande eleitorado, como São Paulo, Minas ou Rio, tenha ele eleitorado pequeno, como Roraima, Acre ou Rondônia. A justificativa para a existência do Senado é que ele representa a federação. Só que, na prática, funciona como uma câmara revisora e todos os projetos aprovados pelos deputados têm que passar por ali para se transformarem em lei. Por isso, uma reforma política digna desse nome deve extinguir o Senado ou, pelo menos, delimitar suas funções, para que ele se manifeste apenas em assuntos que digam respeito à Federação.

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4. Forma de deputados federais, estaduais e vereadores serem eleitos

Esses parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional – que é infinitamente melhor do que o distrital ou o distrital misto. Mas, a proposta a que já nos referimos acima, de autoria de OAB, CNBB e outras entidades, prevê que a eleição de deputados federais e estaduais e de vereadores passe a ser feita em dois turnos. No primeiro, o eleitor escolheria um partido; no segundo, já definido o número de vagas a que cada legenda teria direito, com base na votação recebida no primeiro turno, o voto seria dado num nome, a partir de lista apresentada por cada partido, com o dobro de candidatos em relação ao número de vagas a que o partido tem direito.

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Esse modelo fortaleceria os partidos, ao instituir o voto em lista, mas não deixaria nas mãos das burocracias partidárias a escolha dos eleitos. E ainda acabaria com um problema que ocorre hoje, quando milhares de candidatos disputam cada vaga, confundindo a cabeça dos eleitores e tornando o horário eleitoral um mosaico de excentricidades.

Essas e outras questões têm que ser tratadas num debate sério sobre reforma política. Voltaremos ao assunto, abordando inclusive os caminhos para a realização dessa reforma.

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