Ética empresarial no mundo globalizado

Pensamos que os atos praticados pelos diretores, conselheiros e mesmo gestores das empresas não podem ser o mote para a não preservação da empresa ou do negócio

Pensamos que os atos praticados pelos diretores, conselheiros e mesmo gestores das empresas não podem ser o mote para a não preservação da empresa ou do negócio
Pensamos que os atos praticados pelos diretores, conselheiros e mesmo gestores das empresas não podem ser o mote para a não preservação da empresa ou do negócio (Foto: Carlos Henrique Abrão)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Uma das pilastras maiores da recuperação judicial e do princípio fundamental da preservação da empresa é a boa fé empresarial, ao lado do estudo de viabilidade do negócio societário.

A empresa que pratica atos contrários à ética e de visível ilicitude deve ser mantida ou considerada inidônea, nos termos da Lei nº 12.846/13? E quando os seus negócios se relacionam com o governo, o que mais contrata e paga, também poderíamos inserir na tessitura do modelo as empresas estatais, cujo controlador é e permanece o Estado?

continua após o anúncio

Infelizmente num Estado de governabilidade pouco ético e sem o estofo moral que se espera, as empresas privadas se degringolam em torno de consórcios e cartéis, visando as respectivas dominações do mercado e o aumento ambicioso do lucro.

Aplicada a lei na sua essência, uma empresa sem ética e com princípios de governança corporativa abalados pelas ilicitudes cometidas não poderia mais continuar no mercado ou ser aceita a sua recuperação judicial, em tese, é o que estamos observando na melindrosa operação lava jato.

continua após o anúncio

Contudo, vamos ousar divergir por alguns motivos não menos relevantes. A globalização mundial econômica flexibilizou inúmeros princípios e alcançou no lucro e na concentração de riqueza corporativa as molas propulsoras da amplitude e, de certa forma, da largueza da atividade empresarial.

Em nenhum momento se pretende defender quem agiu desonestamente ou com o escopo de prejudicar não apenas a empresa, mas, emblematicamente, o próprio Estado.

continua após o anúncio

A declaração de inidoneidade de diversas empresas que têm negócios nos mercados internacionais representaria um preocupante processo de crise social e milhares de empregos diretos e indiretos estariam sendo suprimidos em busca da verdadeira qualidade do negócio empresarial.

Conquanto pudéssemos reduzir as milhagens de corrupção, as quais nosso Governo sempre carregou e hoje ostenta o braço dessa desmesurada corrupção, não pode ser desviado do foco do Estado brasileiro, da falta de controle e respectiva transparência, na medida em que as empresas estatais, as chamadas sociedades de economia mista, têm um controle muito aquém pelos órgãos responsáveis, respingando no mercado e provocando uma bola de neve, no que diz respeito ao perfil destoante das economias avançadas.

continua após o anúncio

Pensamos que os atos praticados pelos diretores, conselheiros e mesmo gestores das empresas não podem ser o mote para a não preservação da empresa ou do negócio, já que eles atuam com um mandato provisório e por tempo determinado, esculhambadas as portas dos defeitos praticados, por si só, já perdem seus cargos e merecem exemplar substituição, com o bloqueio e a indisponibilidade de bens.

O mesmo conceito se aplica a latere nas sociedades de economia mista, não será o ato isolado do controlador de nomear pessoas sem o desejado nível de gestão ou governança corporativa que ensejará o fim da atividade econômica e de âmbito empresarial.

continua após o anúncio

Empresas seculares não podem ser extintas ou consideradas simplesmente inidôneas se o jogo de sobrevivência contou com o apoiamento do Estado, o único e maior responsável pelo controle dessas imperfeições e distorções, que resvalam em toda a sociedade civil e geram prejuízos que podem chegar na casa de um trilhão de reais.

Nos EUA a situação não é diferente, o processo invariavelmente acaba com o reconhecimento da culpa e pagamento de pesada multa.

continua após o anúncio

Banir do mercado empresas que têm quase cem mil empregados e contam com o dobro de empregos indiretos seria aplicar uma pena de morte para a empresa viável, daí porque a lei de recuperação, que, em breve, completará uma década, previu no seu artigo 64 o afastamento dos maus administradores, e não chegou ao ponto da dissolução da empresa, exceto se inviável, fosse alcançado e vencido o período de observação.

Enfrentamos uma quadra relevante do cenário nacional, a ética empresarial ao lado da transparência do negócio, ambas encerram a razão de ser do mundo contemporâneo, mas jamais iremos conseguir a neutralidade ou a mudança substancial, pois que, se os princípios estão deteriorados e a moral em xeque, raramente os demais sobreviverão, pois quem inflige essa catarse e mudança dos usos e costumes é o próprio Estado brasileiro.

continua após o anúncio

O processo de punição é apenas o primeiro passo nas esferas penal, cível e administrativa, para o afastamento imediato de todos que se acumpliciaram na mendaz forma de ganhar mediante desabrida corrupção e acobertamento do Estado, que todo o procedimento possibilite o renascer da ética e da moral empresarial, não apenas das sociedades comerciais, mas, principal e inadiavelmente, das empresas estatais, cujo controlador necessita se curvar à realidade e findar, de uma vez por todas, com seus desmandos e arroubos que comprometem não unicamente o ambiente salutar dos negócios, mas desencadeiam crises sistêmicas que podem abalar toda a confiança e credibilidade de uma Nação.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247