Ministério Público: verdade dogmática versus verdade factual

É passada a hora de refutar-se a ideia presunçosa e arrogante de que o Brasil precisa de “homens-santos”, porque os demais são infectos. O país precisa é de razoabilidade, de interpretação da lei com base no bom senso



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Diante de especulações que sugerem que, em resposta às investigações de políticos na Operação Lava Jato, o Congresso se mobiliza para instalar uma CPI contra o Ministério Público, com o fito de apurar suposto vazamento na lista de investigados apresentada ao STF, na semana passada, há de se ponderar sobre algumas questões.

Inicialmente, mesmo não se sabendo se essa estratégia existe, e, em existindo, se irá vingar, o que parece razoável supor é que, havendo-se uma iniciativa, ainda que por mera retaliação, de resgatar-se a PEC 37, dificilmente haverá uma nova rejeição. 

Em 2013, recorde-se, a aprovação bateu na trave. Tardassem mais uma semana os protestos de junho e o texto seria aprovado sem maiores dificuldades. Até mesmo porque no Congresso havia uma maioria relativamente bem consolidada, convencida de que as atividades investigativas do Ministério Público estavam frequentemente conflitando com as atribuições constitucionais próprias da polícia judiciária, de modo que deveriam ser centralizadas nesta última.

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Vieram, porém, as manifestações, e, com elas, um grito coletivo contra a PEC 37, forçando o recuo parlamentar. Apesar disso, poucos hão de crer, atualmente, que aquele público que outrora saíra às ruas contra o suposto atentado ao Ministério Público, lembra-se do conteúdo da PEC ou sequer recorde-se dela. 

É quea canalização da rebeldia para a rejeição da Emenda não passou de uma estratégia de manipulação de massas, milimetricamente calculada pela mídia, com o único objetivo de centrar a atenção dos autoproclamados "indignados" num tema, desviando-a do eixo realmente caro à discussão, a Reforma Política. Junto a isso, muito claro também a tentativa de desgastar o governo, um ano antes das eleições presidenciais.

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Mas será que há alguém disposto a ir novamente às ruas pra centrar sua discussão numa bandeira que, definitivamente, não é a mais importante - o Ministério Público - para deixar de protestar pela imprescindível Reforma Política? Provavelmente, duas vezes, não. 

Primeiro, porque já se sabe que o que importa para o futuro do país, verdadeiramente, é a Reforma Política. Combater-se à corrupção sem se fazer a reforma política é enxugar-se gelo atrás de gelo. Outra razão é, de fato, a evidência de um incômodo com a usual postura de “xerifão” de certos membros do Ministério Público (Judiciário idem, em escala menor), pessoas que por um lado se acham com o direito de supor que todo mundo é delinquente, mas que, por outro, se põem acima de qualquer suspeita, tal qual divindades acima dos mortais.

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A dura realidade é que dificilmente há alguém que faça política atualmente no Brasil, que ordene despesas, e não sofra com algum tipo apreensão pela possibilidade de, um dia, ser surpreendido com uma ordem judicial de prisão. Por mais séria que seja a pessoa, até que ela comprove a inocência, sua honra já foi para o espaço. Quem há de querer um trauma desses para si e para a família? 

Lamentavelmente é esse o caminho que está sendo ladrilhado pelos que se deleitam com a onda de criminalização da política, em curso no país. Quisera tivessem ao menos a consciência do quanto isso afasta do trato com a coisa pública, por puro temor, brasileiras e brasileiros que bem poderiam estar dando sua contribuição à nação.

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Ora, se a ideia é institucionalizar a judicialização da política no país, o objetivo parece ser esse, que venham à mente as lições de Hannah Arendt para assimilação mais adequada de conceitos como política e verdade factual, e de suas interações com o Direito dogmático e a Justiça. 

É que política não se prescreve, tampouco se realiza baseada em códigos, normas petrificadas. Política é uma coisa, e Direito, dogmaticamente pensado, é outra, de modo que não é estranho que a verdade factual da política se distinga da verdade jurídico-dogmática. 

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Trata-se de uma assertiva espantosa, porém, o fato é que quem é legitimada, periodicamente, pelo povo, através do voto, é a verdade político-factual, e não a verdade dogmático-jurídica. Pela ótica invertida, o político, por ser um cidadão de múnus social diferenciado, carrega consigo um bônus e um ônus: o bônus é poder expressar-se com garantia de imunidade, mas o ônus é a necessidade de submeter-se a um julgamento popular, direto e universal, a cada processo eleitoral. Não se pode desconsiderar, e muito menos desprezar, a importância e o peso que esse fato tem para a democracia, sobretudo num Estado que se diz democrático de Direito, como é o caso do Brasil. 

Pois bem! Se os “senhores da lei”, que não obstante bem letrados, não foram preparados nem legitimados para a política, querem agora balizar a verdade factual dela decorrente, que pelo menos reconheçam que diante de conjunturas de processos políticos, institutos jurídicos como culpa e dolo, erro e fraude, equívoco e má-fé, absorvem conotações em gradações diferentes dos conteúdos estritamente dogmáticos impingidos pela lei, não raramente cega aos fatos sociais e descompassada ao timing das circunstâncias. 

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É passada a hora de refutar-se a ideia presunçosa e arrogante de que o Brasil precisa de “homens-santos”, porque os demais são infectos.  O país precisa é de razoabilidade, de interpretação da lei com base no bom senso, desde a investigação, durante o curso do processo, na condenação, até no final cumprimento da pena. É assim que se faz justiça.

Por que há de se atribuir, prima facie, mais crédito a um depoimento obtido por delação premiada do que à palavra de alguém que sequer foi formalmente acusado? Será que não se percebe que aceitar um fato desses significa consentir-se automaticamente com o absurdo de suprimir-se um princípio constitucional tão relevante como a presunção de inocência, ante a palavra de alguém já induvidosamente criminoso? 

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É preciso acabar-se de vez com a hipocrisia de se sustentar que agir razoavelmente é compactuar com a impunidade, que a força é mais eficiente que o devido processo legal, que a razão de alguns iluminados é mais apurada que a razão do povo, expressada pelo voto. Afinal de contas, o Brasil é uma democracia ou é uma aristocracia ministerial-judiciária? O que se quer alcançar, justiça no caso concreto ou justiçamento pelas imperfeições da política, imperfeições cujas origens estão na forma estrutural do Estado brasileiro, muito além, portanto, de um processo judicial?

Mas qual será a solução para essa problemática, resgatar a PEC 37? Não, não se a razão for pura retaliação. Eliminar o Ministério Público ou suprimir suas prerrogativas constitucionais? Muito menos. Ninguém há de duvidar da importância do MP para a República, tampouco questionar a relevância do Judiciário para o funcionamento do Estado. 

Urge, de outro lado, seja dado ponto final às tentativas midiáticas de rotular, com a pecha da criminalização, as instituições do país. Imensos grupos econômicos, verdadeiros cartéis da comunicação, estão por trás dessas investidas, com propósito de ampliar suas redes de cooptação e fortalecer seus já vultosos e lucrativos empreendimentos. 

Do ponto de vista jurídico, a solução para o dilema é simples. Investigue-se quem tiver que investigar, mas sem invadir a vida de quem, de fato, não merece ter a vida vasculhada. Não se publicite acusações sobre alguém que sequer teve o direito de conhecer o teor daquilo que terá prerrogativa legal de contestar. Não se repute a ninguém a mácula de criminoso, antes de uma sentença condenatória decorrente de um processo justo. 

Do ponto de vista político é que se deve fazer um exercício relativamente maior. Sem precisar conflitar-se com competências de Poderes e de instituições, que se busque, incisiva e ostensivamente, uma Reforma Política, pois é no sistema eleitoral do país, sobretudo no que tange ao financiamento empresarial das campanhas eleitorais, onde reinam as contradições que superpõem de um lado, a boa política; do outro, a politica nefasta.

 Para isso, há de se reconhecer que alternativa não há, senão apoiar a convocação de um plebiscito autorizativo da instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte específica, com competência de deliberação única e exclusiva sobre Reforma Política. 

Dada à conjura nacional, ou será assim, ou não será de nenhum jeito. Argumentar contrariamente, seja com sofismas jurídicos ou com reverberações ideológicas, é pura hipocrisia de quem não pensa no Brasil, de quem sente felicidade na decomposição moral e jurídica do país, de quem torce pelo subdesenvolvimento e pela eterna submissão desse gigante latino-americano às economias do hemisfério norte e ao mercado financeiro internacional.

E tão imperiosa quanto à Reforma Política, é a regulamentação dos limites de ação desses oligopólios privados de comunicação do país, mas isso é assunto para outro texto.

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