A caminho da inclusão e da igualdade

Estamos bem perto de concluir mais uma missão voltada à inclusão e à igualdade, e de transformar para melhor a vida de mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência

Estamos bem perto de concluir mais uma missão voltada à inclusão e à igualdade, e de transformar para melhor a vida de mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência
Estamos bem perto de concluir mais uma missão voltada à inclusão e à igualdade, e de transformar para melhor a vida de mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Foto: Paulo Paim)


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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, projeto de lei de minha autoria, foi aprovado recentemente na Câmara, com relatório de Mara Gabrilli. O texto volta ao Senado e seu relator será Romário Faria. A partir daí, com sua aprovação final, irá à sanção da Presidência da República, tornando-se lei federal.

Apresentei o Estatuto no ano de 2003. Ao longo desses anos realizamos várias audiências públicas, seminários, vídeo conferências, encontros estaduais e debates com o movimento de pessoas com deficiência. Todo esse processo foi aos poucos lapidando e dando a atual forma do documento.

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Mas afinal, o que muda com o Estatuto? Muda a própria definição de deficiência, que além das limitações do corpo, inclui componentes do ambiente físico. Isso não é pouco, pois retira da pessoa com deficiência a responsabilidade pela exclusão que ela vivencia e passa ao Estado e à sociedade o dever de eliminar as barreiras e possibilitar o convívio de todos em uma vida plena de trabalho, educação, cultura, lazer, acessibilidade e democracia.

Entre os inúmeros avanços podemos citar alguns: reserva de 10% de vagas nas universidades federais, públicas e privadas; reserva de 10% de vagas nos cursos técnicos de nível médio e superior; reserva de 3% das habitações construídas com dinheiro público. As empresas com mais de 50 empregados receberão incentivos fiscais ao contratarem pessoas com deficiência. Aquelas que já tendo a obrigação legal de contratarem e ultrapassarem o percentual exigido também serão beneficiadas.

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Outra contribuição fundamental do Estatuto está nas tipificações penais para pessoas, órgãos e entidades que descumprirem a legislação pertinente. As penas poderão variar de seis meses a 4 anos de reclusão, além da aplicação de multas.

É claro que a caminhada ainda não terminou. Faltam alguns pequenos passos. Mas estamos bem perto de concluir mais uma missão voltada à inclusão e à igualdade, e de transformar para melhor a vida de mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.

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