TCM denuncia prefeito de Candeias ao MP

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PMDB), por irregularidades na contratação direta das empresas GD Engenharia Ltda. e EWA Engenharia Ambiental Ltda., com base na decretação de estado de emergência pela "situação caótica da máquina administrativa", para a coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e de feiras livres, no exercício de 2013

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PMDB), por irregularidades na contratação direta das empresas GD Engenharia Ltda. e EWA Engenharia Ambiental Ltda., com base na decretação de estado de emergência pela "situação caótica da máquina administrativa", para a coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e de feiras livres, no exercício de 2013
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PMDB), por irregularidades na contratação direta das empresas GD Engenharia Ltda. e EWA Engenharia Ambiental Ltda., com base na decretação de estado de emergência pela "situação caótica da máquina administrativa", para a coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e de feiras livres, no exercício de 2013 (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou em sessão nesta terça-feira (16) formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, mais conhecido como Sargento Francisco (PMDB), por irregularidades na contratação direta das empresas GD Engenharia Ltda. e EWA Engenharia Ambiental Ltda, com base na decretação de estado de emergência pela "situação caótica da máquina administrativa", para a coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, públicos e de feiras livres, no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 40.263,00 ao gestor e afirmou que o administrador público não pode utilizar do artifício da emergência e ou calamidade pública, para justificar as contratações diretas de empresas ou pessoas, sem o devido processo licitatório, como foi o caso. As despesas no período de janeiro a junho de 2013 alcançaram a importância de R$ 5.675.698,48.

O gestor tentou justificar alegando que a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, vencedora do processo licitatório para prestação dos serviços de limpeza urbana, solicitou a nulidade do procedimento, o que não foi acolhido pela Comissão de Licitação, sendo então seu representante convocado para assinatura do contrato, no entanto enviou preposto que não detinha poderes para a prática desse ato, impossibilitando a celebração do negócio.

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Em parecer, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Camila Vasquez, enfatizou que, diante da inércia da empresa vencedora em assinar o contrato para prestação dos serviços, deveria a Administração Pública ter convocado os licitantes subsequentes e não contratar empresa que sequer havia participado do certame.

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