TRE decide não ampliar frota de ônibus para transporte de eleitores

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia sustentou na sessão do Tribunal Regional Eleitoral de quarta-feira (22) que não é possível ampliar a frota de veículos cedidos à Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores no segundo turno, pois já expirou o prazo limite fixado pelo calendário eleitoral para solicitação; acolhendo o entendimento da PRE, o tribunal decidiu que apenas pode haver a substituição ou a reposição de veículos disponibilizados no primeiro turno, a exemplo daqueles que tenham apresentado defeitos

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia sustentou na sessão do Tribunal Regional Eleitoral de quarta-feira (22) que não é possível ampliar a frota de veículos cedidos à Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores no segundo turno, pois já expirou o prazo limite fixado pelo calendário eleitoral para solicitação; acolhendo o entendimento da PRE, o tribunal decidiu que apenas pode haver a substituição ou a reposição de veículos disponibilizados no primeiro turno, a exemplo daqueles que tenham apresentado defeitos
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia sustentou na sessão do Tribunal Regional Eleitoral de quarta-feira (22) que não é possível ampliar a frota de veículos cedidos à Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores no segundo turno, pois já expirou o prazo limite fixado pelo calendário eleitoral para solicitação; acolhendo o entendimento da PRE, o tribunal decidiu que apenas pode haver a substituição ou a reposição de veículos disponibilizados no primeiro turno, a exemplo daqueles que tenham apresentado defeitos (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) sustentou na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) de quarta-feira (22) que não é possível ampliar a frota de veículos cedidos à Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores no segundo turno, pois já expirou o prazo limite fixado pelo calendário eleitoral para solicitação.

Acolhendo o entendimento da PRE, o tribunal decidiu que apenas pode haver a substituição ou a reposição de veículos disponibilizados no primeiro turno, a exemplo daqueles que tenham apresentado defeitos.

De acordo com a Resolução 23390/13 do Tribunal Superior Eleitoral, que fixa o calendário eleitoral, 20 de setembro foi o "último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º)".

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É vedado aos candidatos e seus partidos políticos fornecerem transporte para os eleitores no dia da votação. Atento a esse tipo de infração, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello afirma que, também neste segundo turno, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e as instituições policiais fiscalizarão com rigor o transporte ilegal de eleitores. O crime é previsto no art. 11, inciso III, da Lei 6091/74, com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa.

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