Lixo na rua vai dar multa de até R$ 2 mil em Salvador

O prefeito ACM Neto assinou nesta quinta o decreto que pune quem sujar a cidade; pelo decreto, 'resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular'; "O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Muita gente não sabe que a prefeitura gasta cerca de R$ 1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", disse o democrata

O prefeito ACM Neto assinou nesta quinta o decreto que pune quem sujar a cidade; pelo decreto, 'resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular'; "O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Muita gente não sabe que a prefeitura gasta cerca de R$ 1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", disse o democrata
O prefeito ACM Neto assinou nesta quinta o decreto que pune quem sujar a cidade; pelo decreto, 'resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular'; "O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Muita gente não sabe que a prefeitura gasta cerca de R$ 1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", disse o democrata (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O prefeito ACM Neto (DEM) assinou nesta quinta-feira (27), em solenidade no Palácio Thomé de Souza, o decreto que pune quem sujar a cidade, regulamentando a Lei nº 8.512/2013. Para conscientizar a população, a Prefeitura dá início nesta sexta-feira (28), quando o decreto passa a valer, a uma campanha educativa, intitulada Tudo Limpo, sobre a necessidade do descarte de resíduos de forma regular e os impactos que o desrespeito causa à cidade. O site da campanha é o tudolimpo.salvador.ba.gov.br. Também nesta sexta-feira, os 40 agentes fiscalizadores começarão as atividades nas ruas.

Pelo decreto, 'resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular'. No caso de desrespeito, serão aplicadas multam que podem dobrar de valor em caso de reincidência. As multas para pessoa física, por exemplo, podem variar de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, a depender da gravidade da infração. No caso de pessoa jurídica, a multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90.

"O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros 60 dias, é de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a prefeitura gasta cerca de R$ 1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", afirmou o prefeito.

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O vocábulo 'lixo' será definido como resíduo sólido resultante de atividades domiciliares; bens inservíveis oriundos de residência, cuja forma e o volume os impeçam de ser removidos através da coleta regular; resíduos de poda; de construção civil; gerados em eventos realizados em área pública; excrementos humanos em estado sólido, semissólido e líquido e de animais em logradouros públicos; gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como os rejeitos.

A presidente da Limpurb, Kátia Alvez, afirmou que os agentes vão trabalhar inclusive à noite. Após o período educativo de 60 dias, as multas serão aplicadas com o auxílio de pequenas impressoras térmicas e um aparelho de celular. Cada um dos 40 agentes estará nas ruas com esses equipamentos e as multas poderão ser pagas em qualquer banco, via código de barras. Além do pagamento de multa, os responsáveis terão de remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização.

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Terminado esse prazo, a multa será ampliada em 100%, e quando a remoção for realizada pelo ente autuante, as despesas correrão por conta do infrator. A notificação será feita através do endereço, quando não for possível a imediata identificação do infrator. Quem não efetuar o pagamento, terá o nome inscrito no cadastro de devedores da prefeitura, ficando com uma série de restrições.

São consideradas infrações o descarte de resíduos em sarjetas e caixas receptoras; deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima; derramar ou dispor em áreas públicas graxa, óleo, gordura, tinta, cimento, gesso e similares; deixar terra, entulho, materiais de construção nas ruas; não limpar o logradouro público após a preparação de concretos e argamassas; deixar pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos em áreas públicas; colocar os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado etc.

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Multa

Os valores das multas, para pessoa física, serão atribuídos em função da gravidade da infração. Infração leve terá multa de R$ 67,23; média, R$ 268,92; grave, R$ 403,38; gravíssima; R$ 1.008,45. No caso das multas para pessoa jurídica, os valores serão: infração leve, multa de R$ 268,92; média, de R$ 672,30; grave, de R$ 1.344,60; gravíssima, de R$ 2.016,90. Agravam a aplicação da multa a reincidência, a exposição do meio ambiente, saúde pública e segurança do cidadão, a tentativa de obter ou a obtenção de vantagem pecuniária e a tentativa de evitar a fiscalização.

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A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). O agente fiscalizador poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisual ou outros meios. A notificação deverá conter o número do CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, endereço, data, hora e local da irregularidade e prazo para correção. A arrecadação derivada da aplicação de multas será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana.

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