Wagner: 'distritão seria nocivo à democracia'
O ministro da Defesa, Jaques Wagner, também comemora a rejeição do distritão pela maioria dos deputados na Câmara; para ele, a medida, se aprovada, não atenderia aos anseios populares; "A implantação do distritão provocaria uma série de efeitos nocivos, como o encarecimento das campanhas e o enfraquecimento dos partidos. O projeto também pretendia tornar constitucional o financiamento empresarial das campanhas, porta de entrada para a corrupção. A reforma política que a sociedade quer significa mais transparência e menos influência econômica"
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Bahia 247 - O ministro da Defesa, Jaques Wagner, é mais um a comemorar a rejeição do chamado 'voto distritão' pela maioria dos deputados na Câmara Federal ontem (26).
Em seu perfil no Twitter, Jaques Wagner disse que a medida, se aprovada, não atenderia aos anseios populares pedidos por meio da tão aclamada reforma política.
"Discutido de maneira apressada, o projeto de reforma política rejeitado ontem pela Câmara não representava os interesses do povo brasileiro. A implantação do distritão provocaria uma série de efeitos nocivos, como o encarecimento das campanhas e o enfraquecimento dos partidos", disse o ministro.
Wagner afirma ainda que o distritão ia de encontro a uma das maiores reclamações populares, a corrupção entre os partidos políticos com a prática de caixa 2 nas campanhas eleitorais.
"O projeto também pretendia tornar constitucional o financiamento empresarial das campanhas, porta de entrada para a corrupção. Quero cumprimentar a Câmara pela decisão. A reforma política que a sociedade quer significa mais transparência e menos influência econômica", disse o ex-governador da Bahia.
O distritão previa que deputados e vereadores seriam escolhidos em eleição majoritária. Seriam eleitos os candidatos mais votados em cada estado e município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação.
No modelo atual, mantido pela Câmara, é possível votar tanto no candidato quanto no partido. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e computados como votos para a coligação. A Justiça calcula o quociente eleitoral, que é a divisão do número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de vagas em disputa.
O número de votos de uma coligação divido pelo quociente eleitoral determina quantos parlamentares ela poderá eleger. Se uma coligação conquista, por exemplo, três vagas, são eleitos seus três candidatos mais bem votados.
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