STF suspende liminar que paralisava concurso para cartórios na Bahia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinava a suspensão de concurso público para cartórios de notas e registros na Bahia; Cármen Lúcia considera 'a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção do concurso'. dessa forma, acrescenta a ministra, 'a suspensão do certame poderia resultar em um atraso a algo que é de interesse público, pela necessidade de tutela dos direitos da coletividade, tanto de candidatos como de cidadãos que aguardam o encerramento do concurso que envolve 1.383 cartórios do estado'

Cármen Lúcia
Cármen Lúcia (Foto: Romulo Faro)


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Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão e efeitos de medida liminar, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a suspensão de concurso público para cartórios de notas e registros na Bahia.

Na decisão, Cármen Lúcia considera a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção do concurso. Dessa forma, acrescentou ela, a suspensão do certame poderia resultar em um atraso a algo que é de interesse público, pela necessidade de tutela dos direitos da coletividade, tanto de candidatos como de cidadãos que aguardam o encerramento do concurso que envolve 1.383 cartórios do estado.

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A escolha dos cartórios estava programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, até terem a suspensão determinada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. A liminar foi apresentada após recurso impetrado por um candidato que questiona os critérios de correção da prova prática.

Por meio de nota, o STF informou que o concurso envolve mais de mil aprovados e visa regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano. "Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribunal de Justiça", diz a nota.

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