Justiça derruba lei de ACM e libera Uber em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a uma medida liminar e liberou a atividade de motoristas do Uber em Salvador já a partir desta sexta-feira de carnaval; a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus determina que os órgãos de fiscalização da prefeitura estão proibidos de "aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular"; caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil para a prefeitura de Salvador; "terminantemente contra o Uber", ACM Neto já avisou que vai recorrer da decisão, mas o secretário de Mobilidade, Fábio Mota, garante que até segunda ordem a decisão judicial será cumprida

O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a uma medida liminar e liberou a atividade de motoristas do Uber em Salvador já a partir desta sexta-feira de carnaval; a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus determina que os órgãos de fiscalização da prefeitura estão proibidos de "aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular"; caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil para a prefeitura de Salvador; "terminantemente contra o Uber", ACM Neto já avisou que vai recorrer da decisão, mas o secretário de Mobilidade, Fábio Mota, garante que até segunda ordem a decisão judicial será cumprida
O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a uma medida liminar e liberou a atividade de motoristas do Uber em Salvador já a partir desta sexta-feira de carnaval; a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus determina que os órgãos de fiscalização da prefeitura estão proibidos de "aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular"; caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil para a prefeitura de Salvador; "terminantemente contra o Uber", ACM Neto já avisou que vai recorrer da decisão, mas o secretário de Mobilidade, Fábio Mota, garante que até segunda ordem a decisão judicial será cumprida (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a uma medida liminar e liberou a atividade de motoristas do Uber em Salvador já a partir desta sexta-feira de carnaval. Decisão da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus é válida para todo o ano.

A magistrada determina que os órgãos de fiscalização da prefeitura estão proibidos de "aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público, até decisão final".

Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil para a prefeitura de Salvador. A parte autora deve informar caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, para que a multa seja computada.

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A ação popular tem como requeridos o Estado da Bahia; o secretário de Mobilidade, Fábio Mota; o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Lucio Gomes Barros; e o superintendente de Trânsito de Salvador (Transalvador), Fabrizzio Muller.

O secretário municipal de Mobilidade, Fábio Mota, disse que o Município ainda não foi intimado sobre a decisão, mas adiantou que a medida será cumprida. "Decisão judicial é para ser cumprida", disse ele ao jornal Correio. Como ainda não foi acionado, a fiscalização continua sendo realizada. Mota disse ainda que a prefeitura vai recorrer da decisão por meio de um agravo de instrumento.

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Processo judicial

Nesta quinta-feira (23), o Ministério Público estadual (MPE) solicitou para participar do processo judicial em que o motorista do Uber Adiel Marinho da Silva conseguiu uma liminar para exercer livremente a atividade em Salvador.

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Com o pedido, feito pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, o MPE afirma que quer colaborar com a decisão judicial que está sob responsabilidade do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Augusto Gomes Borges. Com o pedido, o Ministério Público quer ajudar a justiça a encontrar o mérito não apenas do processo de Adiel, mas solucionar também causas idênticas.

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