Gabrielli entra com recurso contra bloqueio de bens

José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobrás e coordenador da campanha do candidato do campo democrático à Presidência da República, Fernando Haddad (PT), apresentou um novo recurso ao STF para reverter a decisão que resultou no bloqueio de seus bens no processo que trata do suposto superfaturamento de R$ 960 milhões das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco

Gabrielli entra com recurso contra bloqueio de bens
Gabrielli entra com recurso contra bloqueio de bens (Foto: Paulo Pinto/Agencia PT)


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Bahia 247 - José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobrás e coordenador da campanha do candidato do campo democrático à Presidência da República, Fernando Haddad (PT), apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão que resultou no bloqueio de seus bens no processo que trata do suposto superfaturamento de R$ 960 milhões das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Além de Gabrielli, o Tribunal de Contas da União (TCU) também determinou medidas cautelares contra o ex-diretor da Petrobrás e delator da Lava Jato Renato Duque, o empreiteiro Idelfonso Colares – já falecido -, Valdir Lima Carreiro, da Iesa, a construtora Queiroz Galvão e o consórcio responsável pela obra. O TCU determinou, no final do ano passado, o bloqueio dos vens pelo período de um ano.

A defesa de José Sérgio Gabrielli ingressou com um Mandado de Segurança ao STF em junho. Ainda segundo os advogados, em 2016, o TCU havia determinado, no mesmo processo, o bloqueio dos bens por um período de um ano e que, posteriormente, ampliou a medida por igual período.

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Os advogados alegam que a ministra so STF Rosa Weber concedeu liminar visando suspender o bloqueio dos bens da Queiroz Galvão "Assim, o ora impetrante [Gabrielli] sofreu o bloqueio todos os dias e continua a ter seus bens bloqueados, mesmo após a concessão de duas liminares em outros mandados de segurança, os quais versam sobre questão idêntica à destes autos", afirma a peça jurídica.

O ministro da Corte Celso de Mello, no entanto, rejeitou o recurso setembro. No agravo impetrado nesta segunda-feira (15), a defesa sustenta que outros recursos semelhantes foram admitidos pela Corte. "Assim, contraria a previsibilidade, que, após diversos mandados de segurança nos quais se discutiu idêntica questão de direito, somente agora venha a ser esposada a tese de que a via seria incabível quando estiver em desacordo com argumentação promovida pelo TCU", diz a defesa.

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