Barbosa: ser julgado no STF é "privilegiadíssima prerrogativa"

Com esse argumento, ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que os embargos infringentes apresentados pelos réus, como ocorreu com Delúbio Soares, não estão previstos em lei e, por isso, não são cabíveis no STF; caso ainda irá ao plenário; durante o julgamento, Barbosa admitiu eventual revisão de sentenças, quando se tratava do publicitário Duda Mendonça

Barbosa: ser julgado no STF é "privilegiadíssima prerrogativa"
Barbosa: ser julgado no STF é "privilegiadíssima prerrogativa"


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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou hoje (13) recursos que pretendiam novo julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes.

De acordo com Barbosa, pensar que os embargos infringentes são válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”.

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Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões com esse recurso, pois a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa. Ele acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e conduzir a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades de atrasar o cumprimento das decisões.

O ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz. Enquanto o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha para seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o recurso de revisão.

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Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário - como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.

“Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”, observa o ministro.

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Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação penal.

O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário. "Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário".

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Durante o julgamento, quando se tratava do réu Duda Mendonça, Barbosa adotou um tom mais brando, admitindo até eventual revisão de sentenças. Leia, abaixo, reportagem anterior do 247 sobre isso:

QUAL BARBOSA VALE: O DA COSTA RICA OU DO PLENÁRIO?

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Decisão proferida em março pelo presidente do Supremo, ao negar a liberação de bens de Duda Mendonça, dizia que a absolvição do réu na AP 470 ainda não era definitiva, uma vez que o tribunal poderia "acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação"; na Costa Rica na semana passada, porém, Joaquim Barbosa foi contraditório ao ressaltar que os embargos não mudam a sentença; afinal, qual discurso vale?

247 – Os 25 condenados no julgamento do 'mensalão' que entraram com embargos no Supremo Tribunal Federal contra suas condenações não sabem mais em qual Barbosa acreditar: o da Costa Rica ou o do Plenário do STF. Isso porque o presidente da Corte tem feito discursos contraditórios quanto ao possível resultado dos recursos apresentados pelos réus.

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Numa decisão proferida em março passado, quando negou a liberação de bens do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes Silveira, Joaquim Barbosa acatou argumento da Procuradoria-Geral da República de que poderia haver "modificação do julgado" nos embargos, justificando, assim, a negação dos recursos dos réus absolvidos.

O fato foi lembrado na coluna Painel, da Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira 8:

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Data vênia Decisão proferida em março por Joaquim Barbosa contradiz declaração recente do presidente do STF de que os embargos de declaração não podem alterar o julgamento do mensalão. Na ocasião, Barbosa negou a liberação dos bens de Duda Mendonça com a justificativa de que a absolvição do publicitário não era definitiva. Ele acatou argumento da Procuradoria-Geral da República de que poderia haver "modificação do julgado" nos embargos, tese da defesa que agora refuta.

"Isso porque, embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação", justifica Barbosa, em sua decisão. Em reportagem publicada no site, o STF cita ainda dispositivos do Código de Processo Penal que regem a matéria.

"Segundo o artigo 118, 'antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo'. O artigo 131 prevê o levantamento de sequestro 'se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado' (inciso III). O artigo 141, por sua vez, prevê o levantamento de arresto ou cancelamento de hipoteca 'se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade'", diz um parágrafo do texto.

Mudança de discurso

O que foi dito em sua decisão sobre a possibilidade de mudança na decisão final do julgamento, no entanto, não é confirmado nos discursos recentes do presidente do Supremo. Na Costa Rica, por exemplo, antes de participar de um evento da Unesco sobre liberdade de imprensa, ele descartou o uso dos chamados embargos declaratórios pela defesa dos réus para pedir a reformulação da sentença imposta pela corte.

Ao ser questionado se era possível, com os recursos, reverter as decisões, ele respondeu: "Tecnicamente, não". Acrescentando, em seguida: "Embargos de declaração visam apenas corrigir eventuais contradições". Por fim, fica a dúvida: Joaquim Barbosa está se baseando no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF para embasar suas posições ou em suas opiniões pessoais, que podem fazê-lo inclusive mudar de ideia?

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