Juiz Barbosa condenaria eventual réu Barbosa

No julgamento da AP 470, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, acolheu tese do procurador-geral, Roberto Gurgel, pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), numa segunda acusação de peculato. Motivo: o parlamentar havia autorizado a contratação de uma empresa real, mas considerada de fachada, do jornalista Luís Costa Pinto, porque funcionava em seu endereço residencial. Importante: a Assas JB Corp, empresa criada por Barbosa para obter benefícios fiscais relacionados à compra de um imóvel de R$ 1 milhão em Miami, tem como sede o endereço residencial do presidente do STF no Brasil

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Juiz Barbosa condenaria eventual réu Barbosa


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247 - Se "Joaquim B Gomes" fosse réu no Brasil e seu caso caísse nas mãos de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ele estaria em maus lençóis. Os dois, na verdade, são a mesma pessoa e "Joaquim B Gomes" foi apenas a forma que Joaquim Barbosa preferiu usar para assinar os papéis da Assas JB Corp, empresa offshore que ele criou para adquirir um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, em Miami. Nela, consta como endereço a residência do presidente do STF no Brasil: SQS 312, bloco K, apartamento 503, em Brasília, CEP 70565-110.

O eventual réu "Joaquim B Gomes" poderia ser condenado pelo juiz Joaquim Barbosa por uma razão simples. No julgamento da Ação Penal 470, do chamado "mensalão", Barbosa acolheu a tese do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quando ele pediu a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), numa segunda ação de peculato. 

Essa acusação dizia respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para prestar serviços de consultoria na área de comunicação à Câmara dos Deputados. Gurgel e Barbosa consideravam a IFT uma "empresa de fachada" apenas porque sua sede comercial era também o endereço residencial do jornalista.

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Eis, abaixo, a tese de Gurgel, acolhida por Barbosa:

Na verdade, a subcontratação foi uma armação para que Luís Costa Pinto fosse bem remunerado (vinte mil reais por mês) para prestar assessoria direta a João Paulo Cunha.

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Contratado pela empresa SMP&B sob o manto formal do serviço apresentado em sua proposta, Luís Costa Pinto prestava assessoria direta a João Paulo Cunha. A empresa IFT, cujos sócios são Luís Costa Pinto e sua esposa, tem como endereço registrado na Receita Federal exatamente a residência dos proprietários, indicando que se trata de uma empresa de fachada.

O desvio perpetrado por João Paulo Cunha, no período compreendido entre fevereiro de 2004 até dezembro de 2004, alcançou o montante de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), valor pago ao Sr. Luís Costa Pinto.

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Observe-se que foi o próprio João Paulo Cunha quem autorizou a contratação da empresa IFT, cuja proposta trouxe o nome de Luís Costa Pinto.

Nesta terça, o blog O Cafezinho, do jornalista Miguel do Rosário, publicou novos documentos sobre a aquisição imobiliária feita por Joaquim Barbosa em Miami, onde consta uma estranha transferência da propriedade por apenas dez dólares (leia mais aqui). Barbosa disse que fez sua compra "em conformidade" com a lei americana e disse ter sido orientado por um advogado. Ele afirmou ainda ter recursos de sobra para o investimento feito nos Estados Unidos, mas sua sociedade numa empresa vem sendo questionada por advogados (leia aqui) por ferir o Estatuto do Servidor Público (leia aqui).

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Em tempo: na Ação Penal 470, João Paulo Cunha foi inocentado dessa segunda acusação de peculato, contrariando o desejo de Gurgel e Barbosa.


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