Redução da maioridade penal

Por si só ela não representa solução para os casos de crimes cometidos por menores de 18 anos



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A polêmica em torno da redução da maioridade penal ganha fôlego cada vez que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos cidadãos, estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é maior quando estes fatos ocorrem em locais que no dia a dia não representam perigo em potencial, escolas, shoppings ou residências.

Amainado o trauma dos primeiros dias e alterada as manchetes na imprensa, a discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde  a questão é há muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, se aprovados hoje no Congresso Nacional correriam, no entanto, o risco de não serem sancionados pela presidenta Dilma.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade como cláusula pétrea – e portanto, inalterável – e disse recentemente em entrevista à imprensa que mesmo que existisse a possibilidade de redução da idade penal, o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime organizado.

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Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele de que “para sobreviver no cárcere -verdadeiras escolas de criminalidade - é preciso entrar no crime organizado”.

Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto, a criminalidade.

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A redução da maioridade penal não é tendência do movimento internacional, ao contrário do que é veiculado pela grande mídia. A pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), da Organização das Nações Unidas, revela que são minoria os países que definem o menor de 18 anos como adulto passível de ser penalizado criminalmente. 

Segundo a Unicef , de 53 países, 42 deles, o equivalente a 79% adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais, acompanhando  recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. 

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Mas não podemos fechar os olhos diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros absurdos que o Caje pra eles é hotel 5 estrelas;  que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer. 

Diante disso, o que fazer? Não quero tratar aqui da defesa da tese simplória da redução da maioridade penal como solução dos problemas. Claro que não. É necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um assalto para roubar um tênis, uma bicicleta, um carro, mesmo após já ter conseguido seu objetivo.

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Faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que cometeram apenas pequenas infrações nem nas mesmas alas de presídios com bandidos pós graduados em criminalidade.

Ai se criariam as condições para que se repita no Caje o que o ministro da Justiça afirmou acontecer nos presídios, bandidos de alto escalão explorando presidiários que, para sobreviver, se aperfeiçoam no crime como forma de defesa pessoal. 

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Muitos menores são instrumentos de bandidos adultos, esses, sim, infelizmente, irrecuperáveis. Está na hora de focarmos também em penas mais severas para aqueles que usam os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um delito que ele provocou. 

A legislação deve prever também a responsabilização dos gestores da máquina pública quando não se esforçarem para a criação, manutenção e ampliação de locais para abrigar estes menores, já que muitos retornam as ruas por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar.

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Uma conclusão é pacífica: nenhum crime deve ser tratado com atenuação, independente se o infrator é menor ou qualquer que seja o apelo. O menor de idade apesar de não ter a mentalidade completamente formada consegue entender o que é um roubo com violência, um assassinato, um crime hediondo.

Cabe então ao Estado repreender, educar, dar acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação total. Uma vez privado da liberdade, deve possuir um local especializado para detenção de menores, onde receberá educação formal e capacitação profissional de nível médio, até completarem sua pena, que não deve terminar ao atingir a maioridade, mas sim ser a pena comum para todos aqueles que praticaram o mesmo tipo de crime.

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Crime  é um atentado ao bom desenvolvimento e à harmonia da sociedade de uma forma geral.  Dependendo dele, apenas um único é capaz de desestabilizar o bem estar de uma Nação, gerando uma gama de sentimentos negativos, extremamente danosos à coesão social. Não podemos nos preocupar com eles apenas quando as manchetes nos entristecem. Essa discussão sobre o fim da impunidade do menor é pra já. 

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