Tese de revisor vence, mas penas perduram

Exclusivo: ministro Ricardo Lewandowski apresenta tabelas que revelam a desproporcionalidade de pena de alguns réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470; entre eles, Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares teriam sido prejudicados com uma punição maior; na sessão desta quinta-feira, Lewandowski afirmou que a única explicação para isso, a seu ver, seria evitar a prescrição e a intenção de condenar os réus a regime fechado; "A evidência matemática é claríssima", disse o ministro, que concluiu: "Os fatos falam por si só"; confira gráficos

BRASÍLIA, DF, 05.09.2013: STF/MENSALÃO/DF - Ricardo Lewandowski   -  Sessão do STF  (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (5), referente ao julgamento dos embargos de declaração dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão), em Brasília.   (Foto: P
BRASÍLIA, DF, 05.09.2013: STF/MENSALÃO/DF - Ricardo Lewandowski - Sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (5), referente ao julgamento dos embargos de declaração dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão), em Brasília. (Foto: P (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, apresentou na sessão desta quinta-feira 5 do Supremo Tribunal Federal (STF) tabelas que evidenciam a desproporcionalidade na fixação da pena-base pelo crime de formação de quadrilha de alguns réus do julgamento.

Os prejudicados, segundo a tese de Lewandowski, seriam Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, que receberam penas maiores do que deveriam ter recebido.

Na sessão de hoje, ele afirmou que a única explicação para isso, a seu ver, seria evitar a prescrição e a intenção de totalizar uma pena para que os réus fossem condenados a regime fechado. "A evidência matemática é claríssima", declarou o revisor, que encerrou seu posicionamento: "Os fatos falam por si só".

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Clique nos links abaixo e visualize as duas tabelas apresentadas pelo ministro:

Desproporcionalidade Pena-base

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Desproporcionalidade Pena-base Tabela

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