Uma política mal escrita. Casos de Genoino e Barroso

De terno ou de toga, no Congresso ou no Judiciário, as razões políticas corporativas ou são maioria ou estão à procura dela



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No presente, apresenta-se um artigo de opinião com ares de crônica inspirado em nossas novelas mal dirigidas e em nossos políticos pérfidos dirigentes.

O escárnio de imoralidades que os profissionais da política promovem diante da sociedade parece não ter fim. Profissionais da política travestidos de representantes do povo, profissionais da política camuflados por togas vêm a revelar que este meio de enriquecimento desrespeita quaisquer limites éticos de razoabilidade.

Hoje (05/09/13), noticia-se que o Deputado, ex-suplente, Genoíno, após haver sido condenado por 6 anos e 11 meses de reclusão por participação direta no escândalo do mensalão, praticando as condutas típicas dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha, protocolou no DP da Câmara pedido de aposentadoria por invalidez, alegando doença impeditiva de trabalhar como parlamentar com o objetivo de se aposentar com o salário integral de R$ 26,7 mil. O pedido será analisado pela corporativa junta médica da Câmara.

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O nobre Deputado foi acometido de uma isquemia cerebral leve, prontamente revertida, sem lesões, nos termos do boletim médico do hospital onde ele sofreu a intervenção cirúrgica. Condenado, passa a entender legítima espécie de premiação por serviços prestados.
Por certo elencou como nexo de causalidade para o pedido de aposentadoria por invalidez encontrar-se demasiadamente debilitado para sair da cadeia de manhã, prestar seus desserviços públicos na Câmara e ter que retornar ao presídio a noite, já que sua condenação ficou na facha onde se aplica o regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, b do CP.

Mas como sair da cadeia para prestar seus desserviços na Câmara? Seria isso semelhante a uma cena de novela do horário nobre da Globo, onde a mulher perde um "filho", começa a sangrar, e no minuto seguinte está pulando na cama de um gay namorado de seu melhor amigo protagonizando um sexo selvagem? Ambas, cenas incompatíveis com uma realidade digna de se levar a sério.

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Mas engana-se quem imagina que a cena política descrita não possui certo grau de realidade. O notável constitucionalista Barroso, novel ministro do STF, parece não se incomodar de escrever cenas lúdicas mesmo sem pertencer ao corpo de escritores de qualquer emissora. Parece pertencer sim, ao corpo de políticos condenados no julgamento do mensalão, ao protagonizar argumentos notadamente enfadonhos e despidos de qualquer lógica jurídica minimamente apreciável.

Sustenta o nobilíssimo constitucionalista a não incompatibilidade com a função de representante do povo no Congresso uma condenação em regime semiaberto, incompatível, sim, em sua ótica, apenas se a condenação se der em regime fechado, sem a possibilidade de progressão de regimes no período de duração restante do cargo eletivo.

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Concatenando a ideias: Em sua percepção o condenado criminalmente encontra-se apto a continuar a representar o povo. Pela manhã no Congresso, a noite na cadeia. Para ilustríssimo, com uma condenação criminal que atenta contra a função que politicamente exerce, não ocorre a perda de legitimidade que obteve quando eleito como suplente? Para ele o STF não teria a palavra final sobre a perda automática do mandato competindo aos seus pares a decisão final (legislativo)? De fato, por mais esquizofrênico que possa parecer este posicionamento para um renomado constitucionalista, é este que foi exposto após empossado no cargo de ministro.

Mas nem tudo está perdido na terra de "Ali Babá"! Após a Câmara em esdrúxulo e vergonhoso corporativismo pelo crime, por meio do vetusto e anacrônico voto secreto, manter o cargo de Ivo Cassol condenado por fraude à licitação, o STF se viu moralmente obrigado, por sua imagem perante a sociedade, a voltar atrás e tentar restabelecer a ordem dizendo que cabe sim, ao STF, a palavra final quanto à perda automática de mandatos.

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De terno ou de toga, no Congresso ou no Judiciário, as razões políticas corporativas ou são maioria ou estão à procura dela. Neste momento, leia-se política em seu sentido nada nobre, como aquela que se esconde no sistema já putrefato ou em estado de, para perseguir a impunidade e o gozo do dinheiro público fácil, desviado de todos os direitos fundamentais não prestados nos termos da reserva do possível, de toda a estagnação econômico-social que somos vitimados fruto da ausência de investimentos de infraestrutura para crescermos minimamente.

Nesta esteira que defendo que o princípio da Moralidade Administrativa deve ser aplicado em sua carga normativa máxima contra qualquer desvio de finalidade detectado. Penas mais durar aos crimes contra a Administração Pública. Poderes de fiscalização e independência aos órgãos fiscalizadores, e claro, incentivo a cultura para que a sociedade consiga discernir e separa o joio do trigo para que não fique tão fácil fazer da vida real um folhetim mal dirigido.

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