Tese de Fux sobre embargos não é consenso no STF

Ministro divergem da tese apresentada pelo ministro Luiz Fux, futuro relator dos embargos infringentes, sobre a impossibilidade de rediscutir as provas do processo nesta segunda fase do julgamento da Ação Penal 470

Ministro divergem da tese apresentada pelo ministro Luiz Fux, futuro relator dos embargos infringentes, sobre a impossibilidade de rediscutir as provas do processo nesta segunda fase do julgamento da Ação Penal 470
Ministro divergem da tese apresentada pelo ministro Luiz Fux, futuro relator dos embargos infringentes, sobre a impossibilidade de rediscutir as provas do processo nesta segunda fase do julgamento da Ação Penal 470 (Foto: Leonardo Attuch)


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247 - Em breve, haverá novo embate no Supremo Tribunal Federal, relacionado à Ação Penal 470. A tese do ministro Luiz Fux, de que as provas da Ação Penal 470 não podem ser rediscutidas, não é consensual na corte. Quem informa é Mônica Bergamo. Leia abaixo:

DOIS PONTOS

O entendimento do ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, de que provas não podem ser reanalisadas nesta fase do julgamento do mensalão, não é unânime no STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com um dos magistrados mais experientes da corte, isso pode, sim, ocorrer.

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NA BALANÇA

O que os embargos não preveem, de acordo com o mesmo ministro, é a apresentação de novas provas, materiais ou testemunhais. Mas as que já estão no processo podem ser rediscutidas e daí surgir um novo entendimento sobre as penas a serem aplicadas nos crimes. Ou não: depois da rediscussão, o que já foi decidido pode ser plenamente confirmado.

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