Mídia se une contra juiz autorizar investigações

A quem interessa que os promotores tenham autonomia sobre a Justiça Eleitoral para investigar candidatos?; combatida pela mídia tradicional, regra do TSE que determina aval de juiz para abertura de investigações pelo Ministério Púbico contra candidatos é típica da democracia; figura do xerife que age em paralelo não existe no País; aval judicial dá substância e credibilidade às ações do MP; sem autorização de ao menos um juiz, ao contrário, promotores poderiam criar fatos políticos sobre o pleito que não teriam respaldo legal antecipado, mas que poderiam provocar estragos entre candidatos escolhidos a dedo; convencer um juiz da necessidade de uma investigação não tira celeridade do trabalho; há um magistrado de plantão; filtro garante direitos individuais

A quem interessa que os promotores tenham autonomia sobre a Justiça Eleitoral para investigar candidatos?; combatida pela mídia tradicional, regra do TSE que determina aval de juiz para abertura de investigações pelo Ministério Púbico contra candidatos é típica da democracia; figura do xerife que age em paralelo não existe no País; aval judicial dá substância e credibilidade às ações do MP; sem autorização de ao menos um juiz, ao contrário, promotores poderiam criar fatos políticos sobre o pleito que não teriam respaldo legal antecipado, mas que poderiam provocar estragos entre candidatos escolhidos a dedo; convencer um juiz da necessidade de uma investigação não tira celeridade do trabalho; há um magistrado de plantão; filtro garante direitos individuais
A quem interessa que os promotores tenham autonomia sobre a Justiça Eleitoral para investigar candidatos?; combatida pela mídia tradicional, regra do TSE que determina aval de juiz para abertura de investigações pelo Ministério Púbico contra candidatos é típica da democracia; figura do xerife que age em paralelo não existe no País; aval judicial dá substância e credibilidade às ações do MP; sem autorização de ao menos um juiz, ao contrário, promotores poderiam criar fatos políticos sobre o pleito que não teriam respaldo legal antecipado, mas que poderiam provocar estragos entre candidatos escolhidos a dedo; convencer um juiz da necessidade de uma investigação não tira celeridade do trabalho; há um magistrado de plantão; filtro garante direitos individuais (Foto: Ana Pupulin)


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247 – Pode-se medir a qualidade de uma ideia pelos adversários que ela desperta. Em editoriais, matérias e artigos de colunistas políticos, a mídia tradicional e familiar vai formando mais um consenso dentro de seu circuito de jornais, revistas e tevês.

Combate-se agora a decisão do TSE, tomada por iniciativa do ministro José Dias Toffoli, de estabelecer a necessidade da aprovação de um juiz eleitoral para a abertura de processos investigativos do Ministério Público durante o período das eleições. A Procuradoria Geral da República já anunciou que irá recorrer ao próprio TSE e, se perder, ao STF para garantir a autonomia do MP para abrir procedimentos durante a eleição sem o filtro judicial.

Argumenta-se em veículos como O Globo e Veja.com – e logo outros virão na toada uniforme do pensamento único - que a assinatura de um juíz antes de o MP sair a campo iria burocratizar e tirar a necessária agilidade das investigações a serem feitas no período das eleições. Já se compara a medida do TSE com o ressuscitar da PEC 37, que retiraria prerrogativas do MP e foi arquivada pelo Congresso, após as manifestações populares de junho do ano passado, por falta de apoio.

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O exagero na comparação é evidente. O que o TSE reestabeleceu agora, a partir de votação em plenário, é o chamado império da lei. É saudável não apenas para os candidatos, mas especialmente para os cidadãos, que o pleito seja regido, em todas as suas demandas, pela Justiça Eleitoral. Sem exceção. Seria um verdadeiro privilégio assegurar ao Ministério Público o poder de agir sem parâmetros do órgão que organiza a disputa. Os promotores teriam, com essa autonomia, o poder de criar fatos políticos diários, apontando suas baterias de forte repercussão na mídia sobre candidatos sem a necessidade de justificar o porque de suas razzias ao juíz eleitoral.

A medida do TSE não impede o MP de investigar algum candidato. Apenas exige que, para que o procedimento aconteça, um juiz eleitoral seja consultado previamente.

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A exemplo da Justiça Trabalhista, a Justiça Eleitoral também goza de forte prestígio com o público. Avalizadas por um juiz, em lugar de atrasarem, as investigações a serem abertas pelo MP ganham peso e substância. Exatamente porque terão passado por um filtro independente antes de serem abertas, ampliando o tradicional circuito que se inicia na ação do MP e chega imediatamente à mídia, obtendo o crivo da justiça apenas no seu decorrer. Em ano de eleição, esse rito sumário de abertura de investigações tem forte potencial de recair sobre uns e passar longe de outros candidatos, de acordo com as preferências única e exclusivamente dos promotores.

Com um juíz no início desse trâmite, o procedimento obtém de saída respaldo e mais autoridade. O argumento da quebra na celeridade necessária para investigações em tempos de eleições não se sustenta, à medida que sempre há um juíz eleitoral de plantão em toda parte do País. O necessário vai ser convencê-lo de que há motivos efetivos para uma investigação, e não apenas uma vontade unipessoal de provar uma irregularidade.

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O processo eleitoral sem dúvida ganha em imparcialidade com a participação da Justiça Eleitoral em todas, sem exceção, as suas nuances.

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