STF deve derrubar crime de quadrilha da AP 470

Corte retoma nesta quarta-feira julgamento da ação penal do chamado “mensalão” e tende a anular a condenação pelo crime nas penas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo

Corte retoma nesta quarta-feira julgamento da ação penal do chamado “mensalão” e tende a anular a condenação pelo crime nas penas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo
Corte retoma nesta quarta-feira julgamento da ação penal do chamado “mensalão” e tende a anular a condenação pelo crime nas penas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo (Foto: Roberta Namour)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar nesta quarta-feira o julgamento dos embargos infringentes da AP 470. Os ministros indicam que irão derrubar a condenação pelo crime de formação de quadrilha, uma derrota para Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator da ação. 

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux propôs que a corte ouvisse novamente a sustentação oral dos advogados de cada réu e só depois disso o plenário apresentaria seus votos. 

Os recursos que serão julgados são do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo. Todos os recursos são referentes ao crime de formação de quadrilha. Os infringentes de outros réus que contestam a condenação por lavagem de dinheiro não foram incluídos na pauta e deverão ser julgados na semana que vem.

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Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.

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