Celso Lungaretti apela a Dilma por reparação

Jornalista e escritor que lutou contra a ditadura escreve segunda carta à presidente para protestar contra a "aberrante e inaceitável morosidade" de seu mandado de segurança, que cobra seu direito ao pagamento de indenização retroativa por julgamento que o considerou anistiado político; "No início de 2007, 16 meses depois [do julgamento], eu ainda não havia recebido a indenização retroativa que deveria ter sido paga em 60 dias", escreve; Lungaretti diz ser "novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada"

Jornalista e escritor que lutou contra a ditadura escreve segunda carta à presidente para protestar contra a "aberrante e inaceitável morosidade" de seu mandado de segurança, que cobra seu direito ao pagamento de indenização retroativa por julgamento que o considerou anistiado político; "No início de 2007, 16 meses depois [do julgamento], eu ainda não havia recebido a indenização retroativa que deveria ter sido paga em 60 dias", escreve; Lungaretti diz ser "novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada"
Jornalista e escritor que lutou contra a ditadura escreve segunda carta à presidente para protestar contra a "aberrante e inaceitável morosidade" de seu mandado de segurança, que cobra seu direito ao pagamento de indenização retroativa por julgamento que o considerou anistiado político; "No início de 2007, 16 meses depois [do julgamento], eu ainda não havia recebido a indenização retroativa que deveria ter sido paga em 60 dias", escreve; Lungaretti diz ser "novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada" (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O jornalista e escritor Celso Lungaretti, autor de Náufrago da Utopia e militante contra a ditadura militar, publicou nesta terça-feira 27 sua segunda "carta à presidenta Dilma Rousseff", uma nova apelação para receber a reparação econômica retroativa a que tem direito, por ter sido considerado anistiado político pela Justiça.

Lungaretti protesta contra a "aberrante e inaceitável morosidade" de mandado de segurança apresentado por ele cobrando o benefício. "No início de 2007, 16 meses depois [do julgamento que lhe concedeu o direito], eu ainda não havia recebido a indenização retroativa que deveria ter sido paga em 60 dias", diz.

O jornalista afirma ser "novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada" e de "grave abuso de poder". Ele rebate a resposta de Dilma à sua primeira carta, de que o assunto é da competência do Poder Judiciário e que, por isso, nada poderia fazer: não recorreria a um presidente da República se isso não estivesse em sua esfera de governo.

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Leia abaixo a íntegra do manifesto:

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF

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Sra. Presidenta,

é por acreditar que não seja sua intenção omitir-se diante da grave injustiça perpetrada contra mim que tomo a liberdade de mais uma vez endereçar-lhe um apelo.

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A resposta ao anterior, transmitida por um membro do seu Gabinete pessoal, foi a de que a de que a Sra. "lamenta não poder atender seu [meu] pedido por ser o assunto apresentado de competência do Poder Judiciário".

Ora, passei minha vida adulta inteira defendendo os ideais revolucionários e os direitos humanos, o que várias vezes me colocou em contato com as leis e os tribunais, começando pelos quatro processos a que respondi em auditorias militares na última ditadura. E, em termos profissionais, a carreira jornalística também me trouxe razoável familiaridade com os assuntos jurídicos.

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Assim, jamais recorreria a uma presidenta da República, mesmo sendo ela ex-companheira de militância, se dar um fim às minhas aflições não fosse plenamente justificável face à gravidade do abuso de poder que estou sofrendo e se isto não estivesse na sua (dela) esfera de competência. Sei muito bem que "conforme determina a Constituição, o chefe do Executivo não pode intervir nas questões de outro poder", não precisando de que ninguém me lembre disto.

Mas, num episódio recente, a Sra. admitiu ao povo brasileiro ter tomado uma decisão questionável por não haver recebido todas as informações pertinentes. Ouso supor que isto esteja novamente ocorrendo, em meu desfavor.

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Ao contrário do que assessores lhe possam ter dito, não é o Poder Judiciário o principal culpado pela aberrante e inaceitável morosidade do meu mandado de segurança (nº 0022638-94.2007.3.00.0000) --sete anos e três meses de tramitação, sendo que já se passaram três anos e três meses desde que, no julgamento do mérito da questão, todos os oito ministro reconheceram meu direito.

Aliás, chega a ser paradoxal que companheiros petistas se queixem com tamanha indignação e tanta veemência de decisões monocráticas bizarras tomadas no STF, nas quais eles vislumbram velados intuitos persecutórios, mas nada tenham a dizer da decisão monocrática igualmente bizarra que o novo relator do meu processo no STJ tomou, anulando com uma penada a decisão unânime de seus colegas que julgaram o caso.

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Mas, mesmo que fosse também um intuito persecutório o motivo subjacente de tal decisão, ainda assim ela teria sido propiciada por (mais) uma claríssima manobra protelatória da Advocacia Geral da União que, como a Sra. não ignora, faz parte do Poder Executivo.

Ou seja, já lá se vão 39 meses que o cumprimento da sentença do STJ está sendo retardado porque a AGU, obrigada a bater em retirada quanto ao mérito da questão, saiu pela tangente, arguindo uma filigrana jurídica para causar mais delongas, qual seja a de que mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado. E o novo relator, surpreendentemente, aceitou:

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"... analisando-se melhor os autos, percebe-se que o julgado ora embargado, ao contrário do que se registrou, olvidou-se da existência de consolidado entendimento nesta Corte Superior, com arrimo no enunciado 269 da Súmula de Jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mero substitutivo de Ação de Cobrança" (decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 15/08/2012).

Com isto, ele não só desautorizou os oito ministros que tiveram entendimento diferente, como cometeu a incorreção de alegar que havia sido olvidada uma questiúncula que, na verdade, a AGU já havia submetido ao relator anterior, Luis Fux, sendo por este fulminada em 19/10/2007:

"A determinação para que a autoridade coatora, in casu, o Ministro de Estado do Planejamento e Gestão, cumpra a requisição do Ministro da Justiça no sentido de efetuar o pagamento dos retroativos a anistiado político, não atrai a incidência das Sumulas n.ºs 269 e 271, do STF, porquanto, aqui, não se trata de utilizar-se do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas, tão-somente, de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo".

E por que a AGU, na sua inexplicável insistência em postergar indefinidamente o pagamento do que é justo e devido para mim, recorre a alegações periféricas e evasivas, inclusive reapresentando-as depois de já terem sido categoricamente rechaçadas? Simplesmente porque, quanto ao fulcro da questão, não tem nada, absolutamente nada, para contrapor à sentença de 23/02/2011.

A Lei nº 10.559, de 13/11/2002, estabelecera o seguinte:

Art. 18. Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.

§ 4o As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.

A decisão do ministro da Justiça, em 30/09/2005, foi:

"Declarar Celso Lungaretti anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada (...), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.07.2005 a 29.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de..."

No início de 2007, 16 meses depois, eu ainda não havia recebido a indenização retroativa que deveria ter sido paga em 60 dias, daí minha decisão de impetrar mandado de segurança para que fosse cumprida a lei e a decisão ministerial.

Logo em seguida, a União enviou carta convidando-me a abdicar voluntariamente do direito ao pagamento imediato dos atrasados, aceitando voluntariamente seu parcelamento até o final de 2014. Como o meu mandado já tramitava e como este direito não fora esmola nenhuma, mas sim o justo ressarcimento do sangue que me derramaram, dos terríveis tormentos físicos e psicológicos que sofri, da lesão permanente que me causaram e da honra que me atingiram, eu optei por não desistir voluntariamente do processo já aberto.

É óbvio que, como a legislação não fora alterada, a Justiça necessariamente teria de mandar que a Lei fosse cumprida, como mandou.

E é chocante que a AGU use todo seu poder de fogo, infinitamente superior, contra mim, para evitar que uma decisão judicial seja cumprida. Pois ela tem um compromisso com a Justiça no sentido maior da palavra; não existe apenas para vencer a qualquer preço ou protelar o cumprimento de sentenças desfavoráveis arguindo ninharias, como fazem os advogados de porta de xadrez.

Então, Sra. presidenta, sua intervenção se impõe para pôr fim a esta nova via crucis, quando sou novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada e, embora o critério primeiro da priorização dos processos (desemprego) me beneficiasse, só comecei a receber minha pensão depois de exatos 50 meses, tendo de mover céus e terras para tanto, enquanto os amigos do rei e os famosos, mesmo não preenchendo as condições necessárias para terem seus casos priorizados, eram atendidos em menos de um ano.

Será vergonhoso para a União e contraditório com a política de direitos humanos dos últimos quatro governos se eu morrer sem ter sido ressarcido das violências cometidas por agentes do Estado em 1970 (!!!). Quarenta e quatro anos estão se completando. Quantos mais precisarei esperar? Terei de ser eterno para ver honrarem o crédito pendente desde 2005?

Confiante em que o espírito de Justiça inspirará vossa decisão, subscrevo-me,

atenciosamente,

CELSO LUNGARETTI

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