Barroso devolve trabalho a Delúbio, Valdemar e mais 2

Relator das execuções penais da Ação Penal 470 acata recurso de ex-tesoureiro do PT e autoriza volta dele ao trabalho que realizava na sede da CUT, em Brasília; Luís Roberto Barroso também devolveu o benefício a mais três condenados no processo: o ex-deputado  Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ministro do STF negou, no entanto, pedido de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, para trabalho em empresa na qual o primeiro é dono e o segundo seria empregado; fora das regras, justificou Barroso; por 9 votos contra 1, Supremo concedeu ontem direito ao trabalho para ex-ministro José Dirceu

Relator das execuções penais da Ação Penal 470 acata recurso de ex-tesoureiro do PT e autoriza volta dele ao trabalho que realizava na sede da CUT, em Brasília; Luís Roberto Barroso também devolveu o benefício a mais três condenados no processo: o ex-deputado  Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ministro do STF negou, no entanto, pedido de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, para trabalho em empresa na qual o primeiro é dono e o segundo seria empregado; fora das regras, justificou Barroso; por 9 votos contra 1, Supremo concedeu ontem direito ao trabalho para ex-ministro José Dirceu
Relator das execuções penais da Ação Penal 470 acata recurso de ex-tesoureiro do PT e autoriza volta dele ao trabalho que realizava na sede da CUT, em Brasília; Luís Roberto Barroso também devolveu o benefício a mais três condenados no processo: o ex-deputado  Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ministro do STF negou, no entanto, pedido de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, para trabalho em empresa na qual o primeiro é dono e o segundo seria empregado; fora das regras, justificou Barroso; por 9 votos contra 1, Supremo concedeu ontem direito ao trabalho para ex-ministro José Dirceu (Foto: Ana Pupulin)


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247 – Autorizado pelo plenário do Supremo a decidir as execuções penais dos condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso devolveu nesta quinta-feira 26 o direito ao trabalho do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extingo PL Jacinto Lamas.

Delúbio estava trabalhando na sede da CUT, em Brasília, quando o presidente demissionário da corte, Joaquim Barbosa, cassou-lhe o direito. Valdemar Costa Neto trabalhava na administração de um restaurante industrial nos arredores de Brasília. As decisões de Barroso foram tomadas de forma monocrática na noite desta quarta-feira 25.

Ontem, quando o tema do trabalho para os presos em regime aberto foi examinado, pela primeira vez, pelo plenário do Supremo, os juízes decidiram por 9 votos contra 1 que o ex-presidente do PT José Dirceu tem esse direito.

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O ministro Barroso negou, porém, pedido de trabalho feito pelos condenados Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, que foi advogado do publicitário Marcos Valério. A alegação foi a de que o modelo sugerido de Toletino tornar-se empregado de empresa fundada por Queiroz não se enquadra nas regras do trabalho no regime semiaberto de prisão.

O relator da AP 470 acrescentou que os dois condenados têm direito ao trabalho externo, mas pediu que apresentassem novas propostas de emprego. Das oito propostas de emprego que Joaquim Barbosa havia cassado, está pendendo agora apenas a do ex-deputado Bispo Rodrigues, que está sob a análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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