Advogado distorce declaração do presidente do STF

Em artigo, Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, polemiza ao criticar o ministro Ricardo Lewandowski, que no dia que assumiu à presidência do Supremo afirmou que "pretendia facilitar formas alternativas de solução de controvérsias", a fim de que "conflitos menores" não sejam necessariamente levados ao Judiciário, afogando o tribunal de processos; Giusti, que trabalha com arbitragem, se ofendeu com o termo

Em artigo, Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, polemiza ao criticar o ministro Ricardo Lewandowski, que no dia que assumiu à presidência do Supremo afirmou que "pretendia facilitar formas alternativas de solução de controvérsias", a fim de que "conflitos menores" não sejam necessariamente levados ao Judiciário, afogando o tribunal de processos; Giusti, que trabalha com arbitragem, se ofendeu com o termo
Em artigo, Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, polemiza ao criticar o ministro Ricardo Lewandowski, que no dia que assumiu à presidência do Supremo afirmou que "pretendia facilitar formas alternativas de solução de controvérsias", a fim de que "conflitos menores" não sejam necessariamente levados ao Judiciário, afogando o tribunal de processos; Giusti, que trabalha com arbitragem, se ofendeu com o termo (Foto: Gisele Federicce)


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247 – A fim de, aparentemente, polemizar com o ministro Ricardo Lewandowski, o advogado Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, questiona o uso do termo "conflitos menores" pelo magistrado em discurso feito logo após ter assumido a presidência do STF, na semana passada.

Lewandowski afirmou, sobre os planos para sua gestão: "nós queremos também facilitar formas alternativas de solução de controvérsias. Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade".

O advogado, que trabalha com arbitragem, se sentiu ofendido com o termo, defendendo que os processos nos quais trabalha não são "conflitos menores", e sim, muitas vezes, "demandas complexas e com valores de centenas de milhares".

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Confira abaixo a interpreção de seu artigo feito pelo jornalista Luis Nassif e publicada no Jornal GGN:

O advogado que questionou o presidente do STF

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Dois vícios de retórica estão contaminando o debate público.

Um deles é o do polemista criar uma versão para os fatos, que se adapte melhor aos seus argumentos. Inverte-se a lógica. Em vez do argumento rebater o fato; adapta-se o fato ao argumento.

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O segundo vício é o da agressividade recorrente para disfarçar a falta de conteúdo.

Economistas sem conteúdo, financistas sem estratégia e advogados sem premissas passaram a se valer da petulância vazia como forma de ganhar espaço dentro da atoarda em que se transformou a discussão pública.

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São os chamados "profissionais do papel" – buscam impressionar o público leigo ainda que à custa do ridículo junto ao público especializado.

Para um advogado, nada melhor o que questionar de igual para igual o presidente da mais alta corte.

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É o caso do artigo "O novo presidente do STF e os métodos alternativos de resolução de conflitos" do advogado Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, publicado no site "Migalhas" (http://goo.gl/636B1z).

Advogado de uma das maiores bancas do país, Giusti pretendeu dar um puxão de orelhas no novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

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Nesses tempos de falta de compostura, um advogado pode dar um puxão de orelhas no presidente da mais alta corte? Pode e deve, desde que baseado em argumentos sólidos sobre temas jurídicos relevantes. Caso contrário, ou é má criação ou é exposição ao ridículo.

Vamos ver qual o roteiro seguido pelo bravo Giusti.

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Não se pense que questionou alguma interpretação constitucional, alguma questão doutrinária.

Como bom polemista, Giusti expõe no primeiro parágrafo a tese a ser rebatida:

No dia de sua eleição à presidência do STF, 13.8.2014, o ilustre ministro Ricardo Lewandowski concedeu entrevista a uma importante emissora de televisão que, em edições levadas ao ar, deu especial destaque à seguinte fala de S. Exa.: "Nós queremos também facilitar formas alternativas de solução de controvérsias. Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade".

O Ministro refere-se especificamente aos "conflitos menores", que atravancam os tribunais e que poderiam ser resolvidos através de processos de arbitragem.

Mas o bravo Giusti, que trabalha com arbitragem, resolveu polemizar. E qual a tese que levanta? A de que Lewandowski fez uma menção inapropriada aos conflitos, pelo fato de não incluir em sua fala os "conflitos maiores".

Ora, o que atravanca os tribunais são os conflitos menores. Então à troco de que Giusti solicita isonomia com os conflitos maiores?

Vamos ver como o brilhante advogado desenvolve sua argumentação.

Inicialmente, recorre a uma ironia superior:

É deveras alvissareiro que o presidente da mais alta Corte do país tenha dedicado, no dia de sua eleição, palavras de apoio à crescente prática dos meios eficientes de solução de conflitos.

Prossegue, em tom professoral, vendendo o seu peixe, mostrando a excelência da arbitragem na solução de conflitos.

Certamente o presidente Lewandowsky não desconhece que, nos últimos 15 anos, demandas complexas e com valores de centenas de milhares de reais vem sendo resolvidas por mediação, não se chegando sequer a instaurar ação judicial ou procedimento arbitral, conforme o caso. E, na grande maioria dos casos, por arbitragem, com disputas de alta complexidade e que, juntas, ultrapassam a casa do bilhão de reais. Evidentemente, não se trata de "conflitos menores" a que se referiu o Ministro Lewandowsky.

É evidente que os "conflitos menores" a que Lewandowski se referia nada tinham a ver com as "demandas complexas". Então, qual o questionamento do advogado?

O fato é que os métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo Ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos "conflitos menores". Apesar dos problemas pontuais que esses métodos, e em especial a arbitragem, apresentam vez ou outra, como acima apontado, a consolidação de sua prática no Brasil, novamente com destaque à arbitragem, já os qualificaram como métodos eficientes independentemente da complexidade ou valor da disputa.

E termina passando uma lição de casa ao presidente do STF:

Espera-se que o Exmo. Sr presidente do STF siga no declarado esforço de "facilitar formas alternativas de solução de controvérsias". Mas que o faça sem a inapropriada referência limitativa a "conflitos menores".

Se não pertencesse a uma das maiores bancas de advocacia do país, seria apenas falta de senso de ridículo de um jovem pretensioso.

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