Empreiteiras serão alvo de nova lei contra corrupção

Parte das empresas investigadas na Operação Lava Jato deverá ser julgada com base em nova legislação, mais dura, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em janeiro desse ano; Ministério Público reúne provas de pagamento de propina ainda em 2014, quando a Lei Anticorrupção já estava valendo; lei prevê aplicação de multas milionárias, perda de bens e até a suspensão das atividades de empresas envolvidas em corrupção

Parte das empresas investigadas na Operação Lava Jato deverá ser julgada com base em nova legislação, mais dura, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em janeiro desse ano; Ministério Público reúne provas de pagamento de propina ainda em 2014, quando a Lei Anticorrupção já estava valendo; lei prevê aplicação de multas milionárias, perda de bens e até a suspensão das atividades de empresas envolvidas em corrupção
Parte das empresas investigadas na Operação Lava Jato deverá ser julgada com base em nova legislação, mais dura, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em janeiro desse ano; Ministério Público reúne provas de pagamento de propina ainda em 2014, quando a Lei Anticorrupção já estava valendo; lei prevê aplicação de multas milionárias, perda de bens e até a suspensão das atividades de empresas envolvidas em corrupção (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O Ministério Público Federal reúne provas para enquadrar ao menos parte das empreiteiras investigadas na Lava Jato em uma nova legislação contra a corrupção. Chamada de Lei Anticorrupção, ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013 e entrou em vigor em janeiro desse ano.

Notas fiscais apreendidas na investigação apontam que houve pagamento de propina pela construtora UTC, por exemplo, a Paulo Roberto Costa ainda em 2014, quando a lei já estava valendo, o que incluiria a empresa como alvo da nova legislação. Houve ainda o registro de repasse de R$ 35 mil à Costa Global, empresa de Costa usada para movimentar propina do esquema.

O MPF tenta enquadrar agora outras construtoras na mesma condição. A lei prevê, entre outras punições, a aplicação de multas milionárias, perda de bens e até a suspensão das atividades de empresas envolvidas em corrupção. A lei passou a punir, além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de suborno, na esfera cível ou administrativa.

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