Lewandowski limita uso de provas apreendidas na Lava Jato

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público só poderão utilizar como prova na Lava Jato material apreendido em escritórios de advocacia que tenham relação direta com as investigações; Lewandowski atendeu assim a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal alegando que policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, representando "inegável violação ao Estatuto da Advocacia"

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público só poderão utilizar como prova na Lava Jato material apreendido em escritórios de advocacia que tenham relação direta com as investigações; Lewandowski atendeu assim a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal alegando que policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, representando "inegável violação ao Estatuto da Advocacia"
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público só poderão utilizar como prova na Lava Jato material apreendido em escritórios de advocacia que tenham relação direta com as investigações; Lewandowski atendeu assim a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal alegando que policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, representando "inegável violação ao Estatuto da Advocacia" (Foto: Valter Lima)


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247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público só poderão utilizar como prova na Lava Jato material apreendido em escritórios de advocacia que tenham relação direta com as investigações. Lewandowski atendeu assim a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal alegando que policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, representando "inegável violação ao Estatuto da Advocacia".

O presidente do STF, no entanto, deixou para o relator das investigações da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, decidir, na volta do recesso do Judiciário em agosto, sobre a devolução do material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados.

Um dos casos questionados é do escritório de Tiago Cedraz, filho do presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. O local foi alvo de buscas porque o dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, afirmou aos investigadores que pagou um R$ 1 milhão em propina para o advogado ajudar na liberação do processo licitatório de Angra 3, obra que estava sendo analisada pelo TCU. 

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Outro escritório que teve buscas foi do advogado Fernando Hughes, que prestou serviços para UTC. Investigadores apuram as declarações de Ricardo Pessoa de que teria fechado um contrato simulado com o advogado para o pagamento de suposta propina para o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI).

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