Promotor 'volta a deixar clara sua parcialidade'

Advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, que defendem o ex-presidente Lula, divulgam nota em que ressaltam que "o ex-presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data" e apontam que o promotor Cássio Conserino, "ao insinuar que o ex-presidente se consideraria 'acima e à margem da lei', implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto"; declarações do procurador mostram ainda que ele "resiste à autoridade" ao criticar decisão do CNMP, diz a defesa de Lula

Advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, que defendem o ex-presidente Lula, divulgam nota em que ressaltam que "o ex-presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data" e apontam que o promotor Cássio Conserino, "ao insinuar que o ex-presidente se consideraria 'acima e à margem da lei', implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto"; declarações do procurador mostram ainda que ele "resiste à autoridade" ao criticar decisão do CNMP, diz a defesa de Lula
Advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, que defendem o ex-presidente Lula, divulgam nota em que ressaltam que "o ex-presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data" e apontam que o promotor Cássio Conserino, "ao insinuar que o ex-presidente se consideraria 'acima e à margem da lei', implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto"; declarações do procurador mostram ainda que ele "resiste à autoridade" ao criticar decisão do CNMP, diz a defesa de Lula (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Em nota divulgada nesta quarta-feira 17, após a suspensão do depoimento que seria dado pelo ex-presidente Lula, os advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, responsáveis pela defesa do ex-presidente, ressaltam que Lula "e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data".

A defesa de Lula afirma também que o promotor Cássio Conserino, autor de denúncia contra Lula, "ao insinuar que o ex-presidente se consideraria 'acima e à margem da lei', implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto". As declarações do procurador mostram ainda que ele "resiste à autoridade" ao criticar decisão do CNMP, dizem os advogados.

Conserino fez as afirmações depois que o conselheiro do Ministério Público Valter Shuenquener de Araújo concedeu liminar atendendo a um pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que suspendeu o depoimento de Lula. O promotor declarou que irá recorrer da decisão e disse que Lula se acha "acima e à margem da lei". Para o promotor, a decisão do CNMP "prejudica o trâmite da investigação criminal".

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Leia abaixo a íntegra da nota dos advogados:

Nota

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A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:

Violação ao princípio do promotor natural. O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: "§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços". E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a "decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a 'notícia criminis' for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços".

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Antecipação de juízo de valor. Não é verdade que "apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação". Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, de forma peremptória e inequívoca, que "Lula e Dona Marisa serão denunciados". E prossegue: "Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla". Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: "As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia". Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de "externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas".

Obediência à lei. O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.

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Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-Presidente se consideraria "acima e à margem da lei" implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente Conselheiro prolator.

Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista

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