MPF: ou todos devem ser responsabilizados, ou ninguém o deve

Jornalista Marcelo Auler destaca trechos da decisão do procurador Ivan Claudio Marx, do Ministério Público, que inocentou a presidente Dilma na questão das "pedaladas fiscais", em que ele alerta que o problema é antigo, que outros presidentes também o cometeram e que ou se responsabiliza todos, ou não ser responsabiliza nenhum; Marx mostra ainda que o Tribunal de Contas da União não cumpriu totalmente seu papel, por não ter questionado a prática entre 2000 e 2015

Jornalista Marcelo Auler destaca trechos da decisão do procurador Ivan Claudio Marx, do Ministério Público, que inocentou a presidente Dilma na questão das "pedaladas fiscais", em que ele alerta que o problema é antigo, que outros presidentes também o cometeram e que ou se responsabiliza todos, ou não ser responsabiliza nenhum; Marx mostra ainda que o Tribunal de Contas da União não cumpriu totalmente seu papel, por não ter questionado a prática entre 2000 e 2015
Jornalista Marcelo Auler destaca trechos da decisão do procurador Ivan Claudio Marx, do Ministério Público, que inocentou a presidente Dilma na questão das "pedaladas fiscais", em que ele alerta que o problema é antigo, que outros presidentes também o cometeram e que ou se responsabiliza todos, ou não ser responsabiliza nenhum; Marx mostra ainda que o Tribunal de Contas da União não cumpriu totalmente seu papel, por não ter questionado a prática entre 2000 e 2015 (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Na decisão em que inocentou a presidente Dilma Rousseff em relação às chamadas "pedaladas fiscais", o procurador do Ministério Público Ivan Claudio Marx alerta que o problema é antigo, que outros presidentes também o cometeram e que ou se responsabiliza todos, ou não ser responsabiliza nenhum.

Marx, que concluiu que Dilma não cometeu crime com a prática contábil, mostra ainda que o Tribunal de Contas da União não cumpriu totalmente seu papel, por não ter questionado as "pedaladas" de 2000 a 2015. Os destaques da decisão foram feitos pelo jornalista Marcelo Auler, em seu blog.

Eis o trecho:

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Assim, não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de 'operação de crédito sem autorização legislativa'.

De modo que, desde o ano de 2000 esse crime vem sendo praticado e todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle (TCU, MPF, etc).

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Ainda, e mais curioso, seria o fato de que esse crime continuaria sendo praticado, inclusive no instante em que essas letras estão sendo jogadas no papel.

Isso em razão de que o TCU, muito embora tenha apontado a existência de crime no caso, não determinou nenhuma medida para sua correção, limitando-se a determinar que os débitos não deveriam mais se acumular e, ainda, que deveriam ser captados pelo BACEN para as estatísticas fiscais. Ou seja, o TCU aponta a existência do crime de operação de crédito, mas determina correções apenas no que se refere aos atos de maquiagem fiscal (atrasos sem captação pelo BACEN para fins de estatística).

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"Ou seja, como deixa claro o procurador da República, apontaram erros e falhas, mas não mostraram a solução do problema. O que pode ser visto como tendencioso", avalia Auler. "O procurador, de forma clara, sem subterfúgios, derruba o principal argumento dos golpistas que destituíram uma presidente eleita com 54 milhões de votos e colocaram um vice-presidente, no mínimo oportunista", diz.

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