Homofobia é ‘epidemia no Brasil’, diz juiz

Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42.ª Vara Cível da Capital, que obrigou liminarmente o Metrô a pagar pensão à viúva do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado a socos e pontapés por dois homens na estação Pedro II, em dezembro, ao tentar defender travestis, existe hoje no Brasil uma "verdadeira epidemia" de homofobia; “Ao que parece, fato que melhor será apreciado ao longo do processo, o falecido teve a coragem e, por isso, morreu, de enfrentar uma manifestação de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia”, assinalou o magistrado

Polícia identifica homens que espancaram ambulante até a morte . 1
Polícia identifica homens que espancaram ambulante até a morte . 1 (Foto: Giuliana Miranda)


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247 - Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42.ª Vara Cível da Capital, que obrigou liminarmente o Metrô a pagar pensão à viúva do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado a socos e pontapés por dois homens na estação Pedro II, em dezembro, ao tentar defender travestis, existe hoje no Brasil uma "verdadeira epidemia" de homofobia.  “Ao que parece, fato que melhor será apreciado ao longo do processo, o falecido teve a coragem e, por isso, morreu, de enfrentar uma manifestação de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia”, assinalou o magistrado.

As informações são de Fausto Macedo no Estado de S.Paulo.

"Cabe recurso da decisão que manda depositar o valor todo dia 20 em benefício de Maria Souza Santos.

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'Conforme amplamente noticiado na imprensa, o falecido companheiro da autora (da ação) foi assassinado quando, em um ato heróico, tentou defender conhecidos que eram agredidos tão somente em razão de opção à homossexualidade', escreveu André Augusto Salvador Bezerra.

'Reconhece-se aqui que o noticiado na imprensa, em geral, não é produto de análise absolutamente imparcial e objetiva dos fatos. A propósito, Walter Lippmann, em obra clássica da Comunicação Social (Opinião Pública, Ed. Vozes, 2008, p. 276), percebia que os fatos noticiados pela imprensa são necessariamente produtos da subjetividade: fatos vistos por intermédio de ‘lentes subjetivas’, na expressão utilizada pelo autor. A realidade, porém, é que o noticiado pela imprensa configura, ao menos, início de prova, suficiente para a concessão de medidas provisórias de urgência, como a ora apreciada.'

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O juiz destacou que ‘o mesmo noticiado revela, também, com as limitações de uma cognição sumária, que o assassinato contra o companheiro da autora ocorreu no interior de uma estação de metrô, cuja segurança, em princípio, cabe ao réu’."

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