Notificação contra discussão de gênero nas escolas é inconstitucional, diz MPF
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, disse, por meio de uma nota técnica, que o modelo de "notificação extrajudicial" divulgado na internet visando a discussão sobre assuntos envolvendo gênero e sexualidade nas escolas é inconstitucional; procedimento administrativo aberto pela PFDC para apurar o caso, aponta que o autor da notificação é o procurador regional da República, Guilherme Schelb; no âmbito do programa Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil", doq qual ele é um dos coordenadores
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247 - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, disse, por meio de uma nota técnica, que o modelo de "notificação extrajudicial" divulgado na internet visando a discussão sobre assuntos envolvendo gênero e sexualidade nas escolas é inconstitucional.
Segundo um procedimento administrativo aberto pela PFDC para apurar o caso, o autor da notificação é o procurador regional da República, Guilherme Schelb, que a elaborou de forma privada, sem nenhuma ligação com o Ministério Público Federal. A notificação extrajudicial está no âmbito do programa Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil", que é coordenado por Schelb.
No texto, é ressaltado que diretores e professores podem ser judicialmente processados caso "insistam" em apresentar conteúdos sobre gênero e sexualidade nas salas de aulas. A notificação vem sendo divulgada na internet, no âmbito de programa autointitulado "Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil", coordenado pelo citado procurador.
"Reconhecer que o direito fundamental à educação abrange a educação formal, a não-formal e informal não significa dizer que seus regimes jurídicos sejam iguais, sobrepostos ou hierarquicamente organizados. As modalidades de educação informal e não-formal devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado, desde que não violem os parâmetros de direitos humanos e a integridade dos educandos. Já a modalidade formal, escolar, deve ser provida pelo Estado, diretamente ou através da regulação da oferta privada, como forma de assegurar a realização dos objetivos públicos na educação escolar", rebate a PFDC.
A procuradoria também destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente já assegura que os pais e responsáveis participem do projeto pedagógico escolar por meio de forma participativa, e não por intermédio de notificações. "É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais", diz o o art. 53 do Estatuto.
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