Notificação contra discussão de gênero nas escolas é inconstitucional, diz MPF

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, disse, por meio de uma nota técnica, que o modelo de "notificação extrajudicial" divulgado na internet visando a discussão sobre assuntos envolvendo gênero e sexualidade nas escolas é inconstitucional; procedimento administrativo aberto pela PFDC para apurar o caso, aponta que o autor da notificação é o procurador regional da República, Guilherme Schelb; no âmbito do programa Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil", doq qual ele é um dos coordenadores

Alunos da terceira série da Escola Municipal Professora Leonor Mendes de Barros, em Barra do Chapéu, interior de SP, escola pública mais bem avaliada pelo MEC pelo programa de reforço e didática escolar.
Alunos da terceira série da Escola Municipal Professora Leonor Mendes de Barros, em Barra do Chapéu, interior de SP, escola pública mais bem avaliada pelo MEC pelo programa de reforço e didática escolar. (Foto: Paulo Emílio)


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247 - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, disse, por meio de uma nota técnica, que o modelo de "notificação extrajudicial" divulgado na internet visando a discussão sobre assuntos envolvendo gênero e sexualidade nas escolas é inconstitucional.

Segundo um procedimento administrativo aberto pela PFDC para apurar o caso, o autor da notificação é o procurador regional da República, Guilherme Schelb, que a elaborou de forma privada, sem nenhuma ligação com o Ministério Público Federal. A notificação extrajudicial está no âmbito do programa Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil", que é coordenado por Schelb.

No texto, é ressaltado que diretores e professores podem ser judicialmente processados caso "insistam" em apresentar conteúdos sobre gênero e sexualidade nas salas de aulas. A notificação vem sendo divulgada na internet, no âmbito de programa autointitulado "Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil", coordenado pelo citado procurador. 

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"Reconhecer que o direito fundamental à educação abrange a educação formal, a não-formal e informal não significa dizer que seus regimes jurídicos sejam iguais, sobrepostos ou hierarquicamente organizados. As modalidades de educação informal e não-formal devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado, desde que não violem os parâmetros de direitos humanos e a integridade dos educandos. Já a modalidade formal, escolar, deve ser provida pelo Estado, diretamente ou através da regulação da oferta privada, como forma de assegurar a realização dos objetivos públicos na educação escolar", rebate a PFDC.

A procuradoria também destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente já assegura que os pais e responsáveis participem do projeto pedagógico escolar por meio de forma participativa, e não por intermédio de notificações. "É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais", diz o o art. 53 do Estatuto.

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