Justiça revoga liminar que proibia cobrança por bagagem
A Justiça Federal do Ceará impugnou uma liminar que suspendia a cobrança por bagagem despachada em voos, em uma decisão que foi comemorada por uma entidade representativa das empresas aéreas; "É um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas", disse a Associação Brasileira das Empresas Aéreas; a regra da Agência Nacional de Aviação Civil liberando a cobrança de bagagem despachada foi suspensa por liminar concedida por um juiz federal de São Paulo, em 13 de março, antes da entrada em vigor da nova regra
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(Reuters) - A Justiça Federal do Ceará impugnou uma liminar que suspendia a cobrança por bagagem despachada em voos, em uma decisão que foi comemorada por uma entidade representativa das empresas aéreas.
"É um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas", disse a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em nota neste sábado.
A decisão foi tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, segundo reportagem do site G1 publicada nesta sábado.
A regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberando a cobrança de bagagem despachada foi suspensa por liminar concedida por um juiz federal de São Paulo, em 13 de março, antes da entrada em vigor da nova regra.
A Abear disse que a partir da publicação da decisão da Justiça cassando a liminar, cada companhia associada deverá anunciar os procedimento para iniciar a cobrança.
(Por Raquel Stenzel)
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