Técnico que iria denunciar 132 casos de trabalho escravo foi demitido por Temer

Três dias antes de ser demitido do Ministério do Trabalho, André Roston, então chefe da divisão de combate ao trabalho escravo, deixou pronta a chamada lista suja, um cadastro com nomes de 132 empregadores que mantêm funcionários em condição análoga à escravidão; atendendo ao pedido de ruralistas, Temer decidiu dificultar a fiscalização do trabalho escravo no Brasil

escravidão
escravidão (Foto: Giuliana Miranda)


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247 - Três dias antes de ser demitido do Ministério do Trabalho, semana passada, André Roston, então chefe da divisão de combate ao trabalho escravo, deixou pronta a chamada lista suja, um cadastro com nomes de 132 empregadores que mantêm funcionários em condição análoga à escravidão.

Portaria publicada nesta segunda (16) pelo ministro Ronaldo Nogueira centraliza e dificulta a divulgação da relação.

As informações são da coluna Painel da Folha de S.Paulo.

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Confira abaixo reportagem da Agência Brasil que mostra as dificuldades impostas pelo governo de Michel Temer na fiscalização do trabalho análogo à escravidão:

O Ministério do Trabalho publicou portaria que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo. As novas normas servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

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A portaria foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. Segundo a norma, para integrar a lista suja é necessário que seja constatada e comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo. Pela definição do Código Penal, submeter alguém a atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.

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Além disso, agora, a divulgação da lista suja ficará a cargo do ministro do Trabalho e a atualização será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, a organização e divulgação do lista suja era responsbailidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.

Reação

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A nova portaria desagradou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que a considerou ilegal e diz que adotará, junto com entidades públicas e privadas, medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação. O vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Maurício Ferreira Brito, defendeu que "por meio de instrumento normativo inadequado, portaria, o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo nº 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário". Ele destacou ainda o que chamou de uma nova "desregulamentação sobre a lista suja do trabalho escravo".

O coordenador nacional da Conaete, Tiago Muniz Cavalcanti, defendeu que o governo "está de mãos dadas com quem escraviza". "Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho]".

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Em nota, o Ministério do Trabalho, diz que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. "O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana", diz em nota.

A pasta diz ainda que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo "é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".

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