STJ decide por restringir foro privilegiado de governadores

Governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato; caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça

Governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato; caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça
Governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato; caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça (Foto: Leonardo Lucena)


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Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

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A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

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