Cronologia dos fatos explica por que o Brasil é obrigado a seguir ONU

Comunicado individual encaminhado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU à defesa de Lula aponta a cronologia dos fatos envolvendo o ex-presidente, desde a aprovação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em 1966, passando pelo início do processo nas Nações Unidas, cada manifestação do órgão, da defesa e do governo brasileiro, até a decisão desta sexta-feira 17, que cobra as autoridades do País para que Lula seja candidato e tenha seus direitos políticos cumpridos

Cronologia dos fatos explica por que o Brasil é obrigado a seguir ONU
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247 - Um comunicado individual encaminhado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU à defesa de Lula aponta a cronologia dos fatos envolvendo o ex-presidente, desde a aprovação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em 1966.

O documento passa pelo início do processo nas Nações Unidas, cada manifestação do órgão, da defesa e do governo brasileiro, até a decisão desta sexta-feira 17, que cobra as autoridades do País para que Lula seja candidato e tenha seus direitos políticos cumpridos.

Confira a íntegra:

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Comunicado individual ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

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Luiz Inácio Lula da Silva

Cronologia dos fatos

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- 16/12/1966- aprovado o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos na XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas; no mesmo ano é criado o Comitê de Direitos Humanos da ONU, órgão que tem competência para julgar violações ao Pacto;

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- 06/07/1992 – o Brasil aprova o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU por meio do Decreto nº 592.

- 16/09/2009 – O Brasil aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 311, de 16/06/2009, o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU; o País, de maneira soberana e juridicamente válida se submete à jurisdição daquele órgão internacional;

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- 28/07/2016 - Protocolado o primeiro comunicado individual de um cidadão brasileiro – do ex-Presidente Lula - perante Comitê de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra. O comunicado demonstra a ocorrência de violações aos seguintes dispositivos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU:

 

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(i)            Artigo 9 (1) e (4) - proteção contra a prisão ou detenção arbitrária

(ii)         Artigo 14 (1) - o direito a um tribunal independente e imparcial

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(iii)       Artigo 14 (2) - direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei

(iv)        Artigo 17 - proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação.

 

- 17/11/2016 -  Primeira atualização do comunicado pelo ex-Presidente Lula;

- 27/01/2017 – O Brasil apresenta sua resposta sobre a admissibilidade do comunicado, pedindo que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não analise as violações apresentadas pelo ex-Presidente Lula.

- 05/10/2017 - Segunda atualização do comunicado pelo ex-Presidente Lula;

- 29/01/2018 - Terceira atualização do comunicado pelo ex-Presidente Lula;

- 29/09/2017 – Brasil apresentou observações adicionais sobre a admissibilidade do comunicado, reiterando pedido para que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não analise as violações apresentadas pelo ex-Presidente Lula.

- 16/03/2018 – Defesa do ex-Presidente apresenta comentários sobre a manifestação do Brasil;

- 06/04/2018 – Pedido de medidas provisionais pelo ex-Presidente Lula e demonstração que também o art. 25 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU está sendo violado (direitos políticos):

 

“Todos os cidadãos gozarão, sem qualquer das distinções mencionadas no artigo 2.º, e sem restrições indevidas, dos seguintes direitos e oportunidades:

a) Participar na direção dos assuntos públicos, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente eleitos;

b) Votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal, por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores;

c) Ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país”

 

- 22/05/2018 – Comitê de Direitos Humanos da ONU emite decisão afirmando que irá julgar o mérito do comunicado individual apresentado pelo ex-Presidente Lula e lembrou ao Brasil que “é incompatível com as obrigações estabelecidas no Protocolo Facultativo de um Estado-Parte realizar qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação de um Comunicado pelo Comitê alegando violação ao Tratado, ou afirme que a expressão dos entendimentos do Comitê é frívola ou fútil”. O órgão internacional também afirma que irá julgar a ocorrência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU está sendo violado no caso do ex-Presidente Lula.

- 17/08/2018 – Comitê de Direitos Humanos da ONU emite decisão: “o Comitê requisitou ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisitou também ao Estado-Parte que não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado”. O Brasil (por intermédio do Itamaraty) e os advogados do ex-Presidente Lula foram notificados da decisão.

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