Celso de Mello vota pela equiparação da homofobia como crime de racismo

"O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do Estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal tem pela lei fundamental da República", disse o ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello  

Celso de Mello vota pela equiparação da homofobia como crime de racismo
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247 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela equiparação do crime de homofobia e transfobia como crime de racismo. Na sessão desta quarta-feira (20), terceira a tratar sobre o assunto, o ministro defendeu que a medida seja estabelecida até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para o tema.

O Supremo analisa duas ações apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.

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Apenas Celso de Mello votou sobre o tema. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21). Ainda devem apresentar o voto o relator da outra ação, ministro Edson Fachin, e os outros nove magistrados da Suprema Corte.

Celso de Mello reconheceu o fundamento apresentado pela ação de que houve uma omissão e a demora inconstitucional do Legislativo em votar a criminalização. Segundo ele, "mostra-se indispensável que o estado proteja os grupos vulneráveis".

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"O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do Estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal tem pela lei fundamental da República", disse o ministro, rebatendo a tese de que, caso a Corte determine a criminalização da homofobia, estaria criando uma normal penal, o que representaria uma usurpação da competência do Legislativo.

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"Atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendidas em sua dimensão social, o racismo social", defendeu o magistrado, reforçando que a lei, portanto, já existe.

"O racismo, esse preconceito perverso, designa todas as formas de intolerância que fomentam o ódio e as divisões entre grupos sociais", disse o ministro. "Todos esses preconceitos desumanizam a pessoa. O problema da homofobia supera a expressão "gay". As diferenças entre raças e sexos não podem ser discriminatórias", acrescentou.

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