Prisão de Temer foi “furor punitivo” de Bretas em resposta ao STF

Na decisão assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinando a prisão preventiva de Michel Temer e de mais sete investigados, "não existe citação de qualquer fato ocorrido" e que "mostre alguma atitude de algum deles para interferir na apuração do inquérito", diz Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia; segundo Auler, as prisões "foram embrulhadas em teses genéricas da necessidade de combater a corrupção e em demonstrações de que, há um bom tempo, o grupo constituiu-se em uma 'organização criminosa' para assaltar os cofres públicos"

Prisão de Temer foi “furor punitivo” de Bretas em resposta ao STF
Prisão de Temer foi “furor punitivo” de Bretas em resposta ao STF


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia - Michel Temer deixou o poder no dia 1 de janeiro, há exatos 80 dias. Na decisão assinada terça-feira (19/03) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinando a prisão preventiva dele e de mais sete investigados, não existe citação de qualquer fato ocorrido nesses quase três meses que mostre alguma atitude de algum deles para interferir na apuração do inquérito. Nem indício de que alguém pretendesse fugir. Tampouco algum exemplo de ameaça à perturbação a ordem púbica. Fala-se sim de um provável desaparecimento de provas em 2017.

Nada de concreto embasa as prisões. Elas foram embrulhadas em teses genéricas da necessidade de combater a corrupção e em demonstrações de que, há um bom tempo, o grupo constituiu-se em uma “organização criminosa” para assaltar os cofres públicos. Como fizeram no caso da Eletronuclear, em 2014. Não há fatos novos. Tudo requentado.

Sem fatos concretos a justificá-las, as prisões podem ser vistas como mais um espetáculo midiático. Isto fica se depreende na nota publicada na coluna Painel do jornal Folha de S.Paulo, momentos depois de a prisão acontecer. Como a jornalista Daniela Lima reportou, pouco antes de ser interceptado pelos policiais, Temer ligou a um assessor estranhando a presença de jornalistas na porta de sua casa. Foi quando soube dos boatos sobre a sua possível prisão. Já não eram boatos, mas um novo vazamento de informações para garantir a espetacularização na mídia.

continua após o anúncio

Há, porém, quem enxergue a operação policial dessa quinta-feira (21/03) como uma tentativa de reativar o apoio popular a favor da Operação Lava Jato. Reação à saraivada de críticas que os lavajateiros curitibanos receberam na semana de 10 a 16 de março. Tudo por conta da malfadada fundação que pretendiam criar. Contavam com os R$ 2,5 bilhões que, com a ajuda que deram às autoridades dos Estados Unidos, a Petrobras foi obrigada a desembolsar. Além de perderem o controle sobre o dinheiro, através de iniciativa da própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, perceberam que estão perdendo capital político.

Troco ao STF?

continua após o anúncio

O episódio da fundação caiu mal em diversos setores da sociedade. Mas não apenas nela. A repercussão negativa ocorreu no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que, por pressão, omissão ou mesmo convicção, sempre apoiou os lavajateiros.

Agora, além das críticas pesadas e do bloqueio do dinheiro da fundação, o STF ameaça alguns dos membros da Força Tarefa curitibana com uma investigação pelos ataques que lhes foram feitos.

continua após o anúncio

Também no Legislativo a repercussão foi negativa, culminando, na quarta-feira (20/03), com o passa-fora do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao já não mais todo poderoso ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça sem poderes para nomear suplentes de comissões.

Não há como, porém, relacionar as prisões desta quinta-feira com o bate-boca ocorrido na véspera entre Maia e Moro. Leve-se em conta que a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) do Rio forçando a barra para que encarcerarem Temer e sua trupe foram protocoladas na Justiça Federal do Rio às 22H21min de sexta-feira, 15 de março. O pedido foi atendido pelo juiz Bretas na terça-feira, 19 de março. Véspera do desentendimento entre o atual ministro da Justiça e o presidente da Câmara.

continua após o anúncio

Porém, a suspeita de que a operação midiática com excesso de policiais fortemente armados cercando na rua um ex-presidente de 78 anos, que circula com a segurança feita por oficiais do Exército, foi uma resposta e/ou provocação às críticas do STF à Força Tarefa, se respalda na própria decisão de Bretas.

Nela, sem qualquer ligação direta com o caso do “assalto” à Eletronuclear – datado de cinco anos atrás e investigado há tempos -, o juiz de piso cutuca o ministro Dias Toffoli, institucionalmente chefe do Poder Judiciário. A crítica surge por conta da abertura da investigação, de ofício, sem ter sido provocado, em torno de ações caluniosas, difamantes e injuriantes contra o Supremo em si e alguns de seus ministros especificamente. Nela poderão tornar-se alvos alguns dos lavajateiros curitibanos que ocuparam redes sociais e sites com acusações pesadas, inclusive de golpes. Na decisão, Bretas diz:

continua após o anúncio

“(…) nenhuma investigação deve ser inaugurada por autoridade judicial, em respeito ao sistema penal acusatório consagrado em nosso texto constitucional (o magistrado não deve agir de ofício, mas apenas mediante provocação das partes), que rege toda e qualquer atividade jurisdicional (…) Essa “atividade judicial espontânea”, própria de sistemas inquisitoriais, com a devida vênia, é totalmente vedada a qualquer membro do Poder Judiciário brasileiro (…) Portanto, cabe exclusivamente às autoridades investigativas e persecutórias a delimitação do objeto de qualquer investigação criminal, bem como a propositura de eventual processo judicial que venha a ser proposto”.

As prisões, que encontraram eco na grande mídia e estão sendo aplaudidas pelo grande público, dificilmente se sustentarão. Se não forem revistas pela primeira Turma do  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), na próxima quarta-feira (27/03). Ali a defesa do ex-presidente impetrou Habeas Corpus, mas o desembargador Antônio Ivan Athiê, após analisar os autos, encaminhou o processo para decisão no colegiado. Se o TRF-2 não revisar a decisão, certamente isso ocorrerá nos tribunais superiores. O despacho de Bretas, além de não se justificar diante de fatos ocorridos em 2014 e já devidamente investigados – como o próprio juiz demonstra ao longo das 46 páginas – não se sustenta juridicamente.

continua após o anúncio

Leia a íntegra do texto

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247