Leia a decisão histórica de Lewandowski que garantiu a liberdade de expressão e honrou o jornalismo

"A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugada com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros", escreve o ministro do STF no despacho

Leia a decisão histórica de Lewandowski que garantiu a liberdade de expressão e honrou o jornalismo
Leia a decisão histórica de Lewandowski que garantiu a liberdade de expressão e honrou o jornalismo (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)


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247 - Na decisão que desmontou a iniciativa da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba de tentar fazer com que a entrevista do ex-presidente Lula fosse realizada "na presença de outros jornalistas", além de Florestan Fernandes Jr. e Mônica Bergamo, que aguardavam há oito meses uma decisão da Justiça para falar com Lula na prisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski declarou que a decisão da PF 'extrapolou os limites da autorização judicial'.

"Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado", afirma Lewandowski no despacho.

"A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugada com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão", diz ainda.

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Leia aqui a íntegra da decisão.

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