Moro, o juiz que pode decidir o Mensalão

Recrutado como assistente, por Rosa Weber, a mais recente ministra do Supremo, Srgio Moro tem fama de implacvel; seu relatrio provavelmente ir sugerir dura condenao aos mensaleiros; reportagem de Claudio Tognolli

Moro, o juiz que pode decidir o Mensalão
Moro, o juiz que pode decidir o Mensalão (Foto: Montagem/247)


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Os 36 réus do mensalão, cujo julgamento começa até junho, vão ter nos seus pés uma das figuras que, direta ou indiretamente, mais colaboraram para que a PF “republicana”, do ex-presidente Lula, aparecesse na mídia com estardalhaço—mesmo em sua celeridade cega a direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Essa figura atende pelo nome de Sergio Moro, juiz oriundo, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Das onze cabeças à frente do STF, a princípio são radicalmente contrários aos mensaleiros: Gilmar Mendes, Cesar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Melo e Marco Aurélio; a favor dos mensaleiros quedam-se (pelo menos simpaticamente) os ministros Lewandowski, Carmen Lúcia, Ayres Brito e Dias Tofoli.

Estimava-se que, a exemplo dos demais ministros nomeados pelo petismo, Rosa Weber, a nova ministra do Supremo Tribunal Federal, fosse propender a facilitações para livrar a cara dos 36 réus mensaleiros. Engano: o assistente convocado por Weber foi justamente o juiz Sergio Moro –notabilizado por combater acusados de lavagem de dinheiro, sobretudo nas operações Caso Banestado Operação Farol da Colina.

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A presença de Weber no STF, para o PT, assim deve se converter naquilo que os médicos chamam de “efeito iatrogênico”: o do mal causado pela própria cura.

Afinal Sergio Moro foi uma das estrelas jurídicas da industriosa produção da “PF republicana”, sob a octaetéride de Lula. Só para você lembrar: as operações da PF aumentaram quinze vezes durante o governo Lula. Pularam, por exemplo, de 16 em 2003 para 143 até agosto de 2009. De 2003 para 2010 o número de funcionários da PF pulou de 9.231 para 14.575, um crescimento de 58%. Lula botou nas ruas, na maioria das vezes sob MTB, 1.244 operações, o que representa 25 vezes mais do que as 48 tocadas pela PF no governo Fernando Henrique Cardoso.

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Para você ter uma ideia do peso que Sergio Moro vai ter no destino dos mensaleiros, é necessário lembrar das práticas nada incontroversas desse juiz. Foi dele a ideia de se monitorar, no presídio de Catanduvas, no Paraná, as conversas de advogados em suas visitas a seus clien tes. Catanduvas já teve como inquilino gente como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, ambos ligados ao Comando Vermelho. A ideia de Sergio Moro, de monitorar os parlatórios foi tida como inconstitucional, além de violar a privacidade entre advogado e cliente prevista na Lei federal 8.906/1994, o Estatuto da OAB.

Sergio Moro é um dos campeões brasileiros da chamada delação premiada. A lei 8.072, de 1990, é uma das varias leis que prevêem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo 8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.

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Muitos juízes e procuradores fãs de Sergio Moro, porém, ultrapassaram os limites da ética, inventando um novo portento nas mazelas da lei. Efeito residual do Caso Banestado e da Operação Farol da Colina, o estado do Paraná tem sido acossado por ofertas de delação premiada, feitas a doleiros, que, em condições de temperatura e pressão, passam ao largo da ética do direito.

A alguns acusados, sobretudo de crimes financeiros, tem sido ofertado um dispositivo estranho, a que alguns advogados apelidaram de “delação premiada à la carte”. Esta modalidade de delação premiada, em voga não só no Paraná, mas em todo o Brasil, à disposição de advogados, policiais e membros do ministério Público, consistiria em ofertar ao acusado uma lista de possíveis pessoas a serem denunciadas em troca de redução de pena do acusado.

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Apenas um advogado já denunciou isso publicamente: o criminalista Elias Mattar, de Curitiba.

“Devo dizer que a democracia ela própria está agora sob suspeita, porque todos os princípios que constituem os institutos do Estado democrático estão sendo contestados. A delação premiada tem tomado caminhos de injustiça sonora e gritante”, diz Elias Mattar.

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O criminalista concordou em revelar caso em que viu de perto como se operam as maquinações que conduzem à delação premiada a la carte, desde que o nome de seu cliente fosse mantido em sigilo.

“Meu cliente, ora inocentado e reconduzido ao cargo que tinha na Receita Federal, era acusado de um caso que envolvia exportação fraudulenta. Na Polícia Federal, na cela, ele era procurado, sobretudo por agentes e delegados, que o pressionavam psicologicamente, perguntando ‘Diga quem está por trás de tudo, diga!!!!!’ Ele não tinha a quem delatar, mas o pressionaram tanto que escrevi ao ministro da Justiça. Até que um dia meu cliente me disse na cela “Diga para eles pararem de me pressionar porque não tenho a quem delatar, mas se eles continuarem, podem trazer uma lista de nomes que assino embaixo, porque não agüento mais essa tortura na cela da PF”.

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Outro advogado de outro estado disse a este repórter que um outro advogado teria pedido a soma de US$ 10 milhões, para libertar o seu cliente, caso ele concordasse em fornecer ao MPF, nas condições da delação premiada, uma lista de acusados que envolvesse “desembargadores, ministros e gente do poder Executivo”.

A lista dos acusados seria fornecida por esse advogado, e depois remetida ao procurador da República. A questão que fica: e se a pessoa que fez a delação premiada quiser se retratar, voltar atrás, mas seu acordo com a Justiça, mediante delação, já foi feito e gerou uma sentença que transita em julgado. Como modificar? E se as partes quiserem recorrer da sentença proferida com base numa delação premiada?

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A “entourage” que se cerca das lições deixadas por Sergio Moro só tem uma certeza: os 36 réus do mensalão terão nele um carrasco impiedoso: a ponto de poder colocar a nova ministra Rosa Weber numa situação política desconfortável face ao partido que a catapultou à mais alta corte do país.

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