MP: há provas ‘contundentes’ do mensalão mineiro

Testemunhas são ouvidas no Fórum de Belo Horizonte e promotor anexa documentos que mostram movimentação financeira entre estatais, as agências SMP&B e DNA e a campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo mineiro

MP: há provas ‘contundentes’ do mensalão mineiro
MP: há provas ‘contundentes’ do mensalão mineiro (Foto: Folhapress)


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Minas 247 - O ano era 1998 e o hoje deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, tentava se reeleger governador de Minas Gerais. Perdeu para o ex-presidente Itamar Franco. Mas os fantasmas daquela eleição até hoje assombram Azeredo. Teria sido o precursor do chamado mensalão, o uso de recursos de empresas públicas para pagamento de campanhas, com uso de agências de publicidade mineiras. Um recurso que depois seria usado, em escala nacional, também pelo PT.

O Ministério Público mineiro defendeu nesta quinta-feira que existem “provas contundentes” da existência do mensalão mineiro. O processo corre na 9ª Vara Criminal do Fórum de Belo Horizonte e teve documentos anexados pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Medeiros, que comprovariam a movimentação financeira entre estatais mineiras, as agências de publicidade SMP&B e DNA e a campanha de Azeredo. “Temos perícias que demonstram a saída de recursos das empresas do estado para a campanha, via SMP&B e DNA”, diz Medeiros, ouvido pela repórter Amália Goulart, do jornal Hoje em Dia.

Esse dinheiro teria saído principalmente da Copasa, estatal de saneamento mineira, repassados  às empresas de Marcos Valério, um dos donos das agências de publicidade e finalmente chegado à campanha tucana em Minas.

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Entre os réus está o próprio Marcos Valério, o então tesoureiro da campanha, Cláudio Mourão, e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, atual presidente do PSB em Minas Gerais, que seria o coordenador da campanha de Azeredo - Walfrido nega. A defesa do ex-ministro alega que ele não participou da campanha. A de Valério, que o empresário não recebeu dinheiro público.

Azeredo, como é parlamentar, não é citado como réu no processo. O foro privilegiado dá a ele direito de ser julgado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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