Kassab perde disputa com camelôs de São Paulo

Juíza concede liminar que suspende a cassação de mais de quatro mil licenças de trabalho de vendedores ambulantes e classificou como "desumana" a atitude de do prefeito, que decidiu por extinguir os chamados "bolsões de comércio ambulante na região central"

Kassab perde disputa com camelôs de São Paulo
Kassab perde disputa com camelôs de São Paulo (Foto: Edição/247)


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Fernando Porfírio _247 – O prefeito paulistano, Gilberto Kassab (PSD), levou a pior na briga que trava com os camelôs. Nesta segunda-feira 4, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu liminar para suspender a cassação de mais de quatro mil licenças de trabalho de vendedores ambulantes. A magistrada classificou como "desumana" a atitude do chefe do Executivo paulistano.

"Merece destaque, outrossim, que esta falta de planejamento igualmente se descortina no descompromisso da atual gestão com o destino destas pessoas inegavelmente hipossuficientes, que são em sua maioria detentoras destas permissões há 20, 30, e até mesmo 40 anos, com baixíssima ou nenhuma escolaridade, e constituídas, não raramente, de idosos e deficientes", afirmou a juíza em sua decisão.

Segundo a magistrada, num momento em que até a iniciativa privada está preocupada com políticas sociais não se concebe que o governo no lugar de promover políticas públicas de inclusão social e de fomento do desenvolvimento econômico, venha a retirar, de inopino, a subsistência de mais de 4 mil famílias, que sobreviviam do comércio ambulante, concedendo-lhes o ínfimo prazo de 30 dias para deixar o local em que estiveram trabalhando durante anos a fio, sem lhes conferir qualquer auxílio ou alternativa eficaz.

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Em maio, o prefeito Gilberto Kassab revogou um decreto municipal de 1997 que autorizava o trabalho de camelôs em ruas da capital paulista. A decisão extinguia os chamados "bolsões de comércio ambulante na região central". Subprefeitos também editaram portarias listando as vias afetadas e determinando a desocupação dos locais em até 30 dias.

Com as licenças cassadas, os comerciantes realizaram uma série de protestos pela cidade. De acordo com ambulantes, a cassação ocorreu sem qualquer alternativa de realojamento e com o prazo de 30 dias para evacuação. A medida do prefeito atingia vendedores fixos e móveis de vários pontos da capital.

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A decisão da Justiça atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado. A juíza que concedeu a liminar disse que além dos trabalhadores, o ato da Prefeitura paulistana atinge também "inúmeras outras pessoas que estão, de alguma forma, economicamente conectadas a este comércio".

Além disso, afirma a magistrada na decisão que não se tem notícias de que a extinção dos Termos Permanentes de Uso (TPUs) vigentes na cidade seja por meio de revogação ou cassação, bem como de todos os bolsões de comércio tenha sido precedida da indispensável participação popular.

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A juíza ressalta que não pretende defender a manutenção do comércio ambulante na cidade, nem tampouco  dos locais em que ele é exercido atualmente, medida que desborda os limites de atuação do Judiciário. "Trata-se, em verdade, de assegurar a efetiva participação popular nestas decisões, independente do resultado", completou.

Ela diz ainda que embora os longos períodos das permissões não tenham o condão de conferir direito adquirido, a sua manutenção, as renovações contínuas, geraram expectativa de ali permanecer de forma indefinida. Por isso uma eventual remoção deve ser realizada mediante a concessão de prazos razoáveis.

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