Amapá, um Estado atolado na lama

MP denuncia ao STJ esquema de corrupção no Tribunal de Contas do Estado envolvendo 10 pessoas, que teriam desviado mais de R$ 100 milhões do órgão entre 2001 e 2010; na Assembléia Legislativa, presidente e primeiro-secretário são afastados com base em investigação sobre contratos irregulares

Amapá, um Estado atolado na lama
Amapá, um Estado atolado na lama (Foto: Divulgação)


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247 – Um esquema de corrupção no Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) é objeto de denúncia do Ministério Público Federal. O MPF ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia (APn 702) contra cinco conselheiros, três servidores e dois conselheiros aposentados do TCE/AP, acusados de desviarem mais de R$ 100 milhões do Tribunal, entre os anos de 2001 a 2010. O esquema foi descoberto em 2010, pela Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal. Entre as infrações incluem-se formação de quadrilha, peculato e ordenação de despesas não previstas em lei.

Segundo investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o esquema funcionava da seguinte forma: os envolvidos descontavam cheques da conta do tribunal, sempre em espécie, na "boca do caixa", geralmente em agência diferente daquela em que o TCE/AP possui conta corrente. Para justificar os saques no orçamento, servidores da área financeira os computavam como "outras despesas variáveis". A prática de saques em espécie na conta da instituição não possui nenhum embasamento legal, pois não é permitida pela Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64). Para se ter uma ideia, em um só dia, um dos conselheiros aposentados denunciado chegou a sacar R$ 100 mil, a título de "ajuda de custo".

A "orgia orçamentária", como se refere ao caso o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, responsável pela denúncia, causou prejuízos tão profundos que, após a deflagração da Operação Mãos Limpas, quando os saques foram suspensos, a economia nas contas do Tribunal permitiu ao TCE/AP quitar uma antiga dívida com o Instituto de Previdência do Amapá.

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A divisão de tarefas na quadrilha de desvio de recursos públicos era bem definida: a maior parte dos recursos desviados ficava com o comandante do esquema e os servidores da área financeira. Os conselheiros beneficiados se omitiam de fiscalizar ou questionar as contas do próprio Tribunal, e por isso recebiam em troca altas somas. O esquema foi montado pelo conselheiro José Júlio de Miranda Coelho, quando este ocupou a presidência do Tribunal. De todo o montante desviado, existe a comprovação de que Miranda Coelho realizou, pessoalmente, saques em espécie, na conta da instituição, no valor de R$ 7,5 milhões. Nenhum dos saques possui qualquer justificativa, pois não se referem ao pagamento de pessoal e também não serviram para o custeio do Tribunal. Além dos saques realizados, o conselheiro recebeu entre fevereiro e julho de 2001 uma "ajuda de custo" no valor de R$ 258 mil.

O valor do patrimônio registrado em nome de Miranda Coelho ultrapassa os R$ 10 milhões e para o MPF é uma das provas de enriquecimento ilícito. O conselheiro recebia, em agosto de 2010, subsídio de R$ 18.185,11. Com base nessa quantia, calcula-se que, desde dezembro de 1998, ele recebeu cerca de R$ 3,2 milhões em valores atualizados. No entanto, somente em carros, embarcações e aviões, as posses de Miranda Coelho ultrapassam os R$ 10 milhões, sem contar os mais de 50 imóveis registrados em seu nome, no da esposa, dos filhos e no dos laranjas utilizados pelo conselheiro. Na busca e apreensão realizada na casa de Miranda Coelho, por determinação do STJ, durante o inquérito, foi encontrada uma folha de cheque em branco do TCE/AP, assinada pelo conselheiro.

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Dinheiro público também foi utilizado para custear o transplante de rim de um dos conselheiros aposentados denunciados pelo MPF. Ele utilizou recursos do erário para custear o transplante, a passagem e hospedagem da doadora do órgão, além dos honorários advocatícios desta. O conselheiro ainda pediu o ressarcimento das passagens aéreas da doadora, que foi autorizado pelo diretor de finanças do Tribunal.

Outra conselheira aposentada denunciada custeou todo o tratamento de saúde com valores do Tribunal de Contas, apesar de possuir plano de assistência médica particular. As despesas abrangem até mesmo tratamentos estéticos, como o de combate à celulite, além de medicamentos para esse tipo de tratamento. Consta nos autos o registro de que, em setembro de 2009, a conselheira aposentada realizou três sessões de "Accent", equipamento utilizado no combate à celulite, sendo que cada sessão custa em média R$ 500. A conselheira pediu ainda o ressarcimento junto ao plano de saúde particular no valor de R$ 48 mil pelo tratamento de saúde e também pediu ressarcimento junto ao TCE/AP, recebendo os valores dos dois lugares. Entre 2006 e 2010 essa mesma conselheira aposentada recebeu reembolso que ultrapassou R$ 800 mil.

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Todas essas restituições, inclusive para tratamento contra celulite, foram autorizadas pelo então presidente do Tribunal de Contas, José Júlio Miranda Coelho, e pelo então diretor da área orçamentária e financeira. O esquema incluiu também um membro do Ministério Público estadual, que oficiava perante o TCE/AP e recebeu entre 2003 e 2005, R$ 39 mil, destinados a "reestruturação de gabinete". A quantia também foi descontada em espécie, na boca do caixa. Há registro ainda de pagamentos a servidores fantasmas, não integrantes do quadro do Tribunal.

Como se não bastasse...

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A Justiça do Amapá determinou nesta terça-feira 26 o afastamento do presidente da Assembléia Legislativa do Amapá, Moisés Souza (PSC), e do primeiro-secretário, Edinho Duarte (PP). A decisão é da desembargadora Sueli Pini, com base em representação feita pelo Ministério Público Estadual, que está investigando denúncias de contratos irregulares na ALAP.

Junto com Moisés Souza e Edinho Duarte, foram afastadas de suas funções outras 11 pessoas. Ambos mantêm seus cargos como deputados, mas estão temporariamente afastados das decisões da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. Antes, os dois parlamentares já tinham sido indiciados pela Polícia Civil do Amapá.

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Em sua decisão, a desembargadora afirma que "a conduta dos representados subsume-se exatamente ao tipo penal de quadrilha ou bando, uma vez que cada agente mostra-se encarregado de determinada função. Acesse aqui a íntegra da decisão e veja a lista completa de todos os afastados.

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