Reitor enfrenta primeira derrota de estudantes da USP

Aluno eliminado por invasão de prédio perdeu diploma e não pôde manter emprego, mas justiça decidiu que ele deve ganhar licenciatura e canudo; tudo porque Grandino Rodas puniu o geógrafo com base em lei feita pela ditadura; reitor vai recorrer

Reitor enfrenta primeira derrota de estudantes da USP
Reitor enfrenta primeira derrota de estudantes da USP (Foto: DIVULGAÇÃO)


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247 – Egresso do mundo do direito, ex-diretor da Faculdade do Largo de S. Francisco, o reitor da USP, João Grandino Rodas, não comungou com seus pares sua decisão de levar alunos da universidade a uma corte marcial técnica: a  Justiça de São Paulo anulou o processo de expulsão, da USP, do aluno Yves de Carvalho Souzedo.

Aluno do curso de Geografia, Yves foi acusado pelo reitor Rodas de ter ocupado, em março de 2010, parte do bloco da Superintendência de Assistência Social da USP. A anulação, pelo TJ, foi calcada no principal argumento da defesa do aluno: o de que Yves estava sendo punido com base no Regimento Geral da USP, aprovado durante a ditadura. Yves foi expulso da USP a menos de uma semana de sua colação de grau. Ficou sem diploma. Mesmo com a decisão do TJ em prol do estudante, a reitoria da USP vaio recorrer da decisão.

A decisão em prol do aluno foi tomada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo. Estabeleceu a sentença que, mesmo que as acusações contra o aluno fossem verdadeiras, a pena de expulsão viola o Princípio da Proporcionalidade. A eliminação do aluno só poderia ter ocorrido, fixou a juíza, "após reincidência do ato danoso ou com comprovação de violação cometida em circunstâncias individualizadas". O aluno foi representado pelo advogado Aton Fon Filho. A expulsão do aluno Yves o impediu de assumir integralmente a vaga de professor de geografia na escola em que lecionava.

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Em 16 de maio passado,  começaram a depor os  51 estudantes processados pelo reitor da Universidade de São Paulo, João Grandino Rodas. Os estudantes prestaram depoimento a uma comissão de professores indicada pela Procuradoria Geral da USP. Caso considerados culpados, todos  podem ser eliminados da Universidade e, em decorrência disso, jamais vão poder manter qualquer tipo de vínculo, como discente, docente ou funcionário.

Em outubro de 2011, um grupo de 73 estudantes ocupou a Reitoria da USP. Era uma forma de protesto contra o convênio firmado entre a Universidade e a secretaria de Segurança Pública de São Paulo, pelo qual a Polícia Militar agora mantém policiamento ostensivo no campus. Em 27 de outubro de 2011, a PM fez a reintegração de posse do prédio, e os estudantes foram encaminhados para o 91º DP do Ceasa. Em fevereiro passado, o reitor Grandino Rodas abriu processos administrativos contra os estudantes. Até agora, dos 73 estudantes presos após a reintegração de posse, 53 já receberam a notificação sobre o processo. Um grupo de 20 dos 73 estudantes não era de alunos da USP.

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Para processar os estudantes, o reitor Grandino Rodas se baseou no regimento disciplinar da USP, criado durante a ditadura. Reformulado em 1990, o regimento, no entanto, manteve o mesmo trecho sobre as punições por indisciplinaridade criado pela ditadura. Esse extrato do regimento sustenta como passível de punição "qualquer atividade que atente contra a moral e os bons costumes".

Os estudantes processados referem que a acusação contra eles é juridicamente insustentada porque "nos processos administrativos é a Reitoria que acusa e é ela mesma que nomeia a comissão processante". Os professores que compõem a comissão julgadora que decidirá sobre o destino dos estudantes são nomeados pelo Procurador Geral da Universidade, aliás um cargo cuja nomeação é feita pelo próprio reitor.

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Outro grupo de estudantes já foi eliminado da USP: 13 deles foram processados sob a acusação de terem invadido o piso térreo do bloco G do Crusp (Conjunto Residencial da USP), em 18 de março de 2011. Desses 13 processados, 6 já foram eliminados em 17 de dezembro passado.

Os processos administrativos movidos contra os estudantes se baseiam no Regimento Geral da USP, de 1972. Mesmo depois da Constituição de 1988, quando as universidades conquistaram a autonomia universitária, a USP decidiu pela manutenção de parte do Regimento Interno de 1972. O artigo 247 do antigo Estatuto Geral, e que ainda custa do regimento disciplinar, visa "assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais de forma a garantir a harmônica conveniência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias".

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