No caso do mensalão, infelizmente os réus podem conseguir uma absolvição com base em alegadas falhas contidas na peça acusatória
No início deste ano, o caso da desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos, ganhou grande destaque na imprensa. Era um terreno particular, de propriedade da massa falida da empresa Selecta, invadido e ocupado irregularmente em 2004. Imediatamente foi aberta uma ação judicial com pedido de reintegração de posse. Segundo informações amplamente divulgadas na mídia, os moradores da comunidade instalada no Pinheirinho foram apoiados de todas as formas, especialmente do ponto de vista jurídico, por movimentos sociais e sindicais da região do Vale do Paraíba. Após os trâmites legais, onde aos envolvidos foi concedido o mais amplo e completo direito de produzir todas as provas admitidas no direito, a 18ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido de reintegração de posse, determinando a imediata desocupação da propriedade o que foi feito em janeiro do presente ano. Na véspera da data marcada pela polícia para cumprimento do mandado judicial, o noticiário televisivo apresentou imagens chocantes de moradores armados com barras de ferro, coquetéis molotov e outros instrumentos ofensivos, declarando abertamente que não aceitavam a decisão da Justiça e, que iriam resistir a ordem de despejo, com ameaças abertas a integridade física dos policiais que tentassem cumprir a determinação do judiciário. A polícia militar do Estado de São Paulo não se curvou as ameaças, e, executou a ordem de desocupação da propriedade irregularmente invadida.
É fato que o período compreendido entre 2004 e janeiro de 2012 - ou seja, quase oito anos - seria tempo mais do que suficiente para que todos os moradores do Pinheirinho encontrassem uma moradia em local digno e adequado, especialmente porque com o apoio dos órgãos públicos e privados, bem como ONGs que os assistiam, não seria difícil obter inscrições em programas sociais do Governo. Cumpre ressaltar que desde o início eles sabiam que a área invadida era particular e que, portanto, não tinham o direito de lá permanecer. É importante acrescentar ainda que, segundo relatos publicados à época na imprensa local e estadual, o acesso a comunidade do Pinheirinho não era livre, o que permitia que alguns moradores locais usassem a área como ponto de tráfico de drogas, prostituição e outros crimes, longe da ação da polícia. Portanto, era fundamental que a autoridade pública desse um basta nessa situação, já que não se tratava apenas de desocupar um imóvel invadido, mas sim, de recuperar para o Estado, uma área que indicava ter escolhido viver sobre leis próprias. Bem, apesar de tudo, os moradores do Pinheirinho tomaram a decisão de ficar, afrontando o próprio Estado, talvez supondo que no Brasil "descumprir a Lei não dá em nada" ou, quem sabe, que "o Judiciário não iria se voltar contra eles". Felizmente o Judiciário do Estado de São Paulo cumpriu a sua obrigação constitucional de defender o primado da Lei, deixando claro para todos, que não se obtém direitos sociais com base em agressões, chantagens e ameaças.
Atualmente o Brasil acompanha outro caso importante. De fato, o STF está para julgar o processo chamado "Mensalão", no qual pessoas do alto escalão de importantes partidos políticos - ou por eles cooptados - ligados ao governo, estão sendo acusadas de diversos crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas etc. Nos processos criminais como este, a boa defesa tenta inicialmente provar que o réu não cometeu a conduta criminosa que lhe é imputada. Caso essa alegação não se sustente, a defesa tenta demonstrar que a conduta imputada ao réu não está tipificada como crime pela Legislação, ou, estando, procura comprovar a existência de alguma excludente da ilicitude para justificar a referida conduta. Ora, curiosamente o noticiário recente informa que para conseguir a absolvição, como defesa no processo, dentre outras alegações e artifícios, os réus do "Mensalão" iriam contestar as provas produzidas e, também apontar falhas na peça acusatória. Bem, ser considerado inocente de uma acusação criminal ou ser absolvido por falta de provas e/ou por inépcia da peça acusatória tem o mesmo resultado prático. Entretanto, é certo que qualquer pessoa de bem sempre irá preferir ser considerado inocente pela Justiça. De fato, quando o Juiz absolve o réu porque não ficou convencido da culpa, considerando que as provas produzidas pela autoridade policial não foram adequadas e/ou suficientes, ou absolve o réu pelo fato da peça acusatória conter falhas e omissões que a tornaram inepta, sempre ficará no imaginário popular a seguinte suposição: se a autoridade policial e/ou o acusador tivessem feito um trabalho mais completo e abrangente em suas respectivas áreas, talvez o réu fosse condenado. Em outras palavras, mesmo absolvido não teria ficado comprovado que o réu era de fato inocente. Bem, ainda nessa hipótese no caso do julgamento do "Mensalão", não é de se estranhar que o imaginário popular começaria a desconfiar que as falhas na produção de provas e/ou na redação da peça de acusação, foram cometidas de caso pensado, com objetivos escusos e visando beneficiar os réus envolvidos no processo, máxime considerando que eles estavam ocupando importantes cargos no aparato estatal.
Ora, a denúncia do Procurador Geral indica que, pelo número dos acusados, sua importância dentro das instituições do governo federal, bem como por suas metas e objetivos, trata-se de um grupo que se encastelou no âmago dos Poderes da República, objetivando tomar para si o comando do próprio Estado. Nesse sentido, a acusação do Procurador Geral dá conta que possivelmente os réus estavam convictos da impunidade, talvez supondo - como os moradores do Pinheirinho - que no Brasil "descumprir a Lei não dá em nada" ou, quem sabe, que "o Judiciário não iria ousar se voltar contra eles". Diante do exposto, é perfeitamente compreensível o pronunciamento da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, feito para a imprensa: "Há por parte da Nação uma expectativa muito grande e acho também que o Supremo está tendo o seu grande julgamento ao julgar o mensalão", uma vez que, segundo a denúncia, estamos diante de crimes graves, cometidos por pessoas influentes, algumas delas ocupantes de altos cargos no aparato estatal, ameaçando os pilares básicos da República Federativa do Brasil.
No caso dos moradores do Pinheirinho, a Justiça do Estado de São Paulo soube restaurar a quebra da ordem institucional, demonstrando que ninguém está acima das leis. No caso do "Mensalão" os olhos se voltam para Brasília no aguardo da decisão do STF estabelecendo se os réus são culpados ou inocentes. Bem, infelizmente, os réus podem também conseguir uma absolvição com base em alegadas falhas contidas na peça acusatória, ou quem sabe, em alguma outra filigrana jurídica a ser invocada, porém, nesse caso, ninguém saberá se são efetivamente inocentes, permanecendo no ar a ideia que dependendo da pessoa e do cargo ocupado, talvez quebrar a ordem institucional possa valer a pena. Com a palavra, o STF.
Flávio Roberto Bezerra Ferreira é advogado e Técnico de Segurança do Trabalho
Comentários
8 comentários em "O julgamento republicano"
JC 14.08.2012 às 16:03
Ser absolvido por falta de provas é uma infelicidade? E o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, etc, onde entram? Infeliz artigo de um imperito advogado.
Essa rábula saiu do MOBRAL 12.08.2012 às 17:59
Que cara mais idiota!
Adonias Faveiro 11.08.2012 às 18:37
Neste caso do Pinheirinho não poderia haver somente o intuito de cumprir so um mandato de desocupação, há de se ver o lado social! Como o ilustre advogado quer dar a entender se foram oito anos esta pendência porque o Estado de S. Paulo que se diz tão rico não alocou estas pessoas em um conjunto habitacional construido para este fim. O que dá para ver é que isto que fizeram despejando na marra estas pessoas foi uma prática de Nazistas.
George Mello 10.08.2012 às 22:42
Lamentável. Mais que já deu o resultado. Com uma inteligência rara, foi capaz de ler as dezenas de milhares de páginas e entender o que o STF levou 7 anos para escrever e julgar. Deve haver um monte de incautos copiando e colando mundo afora. Xô!
César 10.08.2012 às 21:05
Artigo típico da direita brasileira... insensível, tendencioso e burro.
Carlos Silva/Vitória-ES 10.08.2012 às 19:41
BRASIL ACÉFALO: ESTÁ BASTANTE CLARO. O BRASIL ESTÁ CONTAMINADO. TODO CONTAMINADO. OS MAUS EXEMPLOS VÊM DE CIMA. NOSSOS OCUPANTES DOS MAIS ALTOS CARGOS PÚBLICOS DESFRUTAM DE IMPUNIDADE E PRIVACIDADE BLINDADA DE CAUSAR INVEJA AOS MAIS BEM-SUCEDIDOS EMPRESÁRIOS DA INICIATIVA PRIVADA. O POSTE NÃO TEM LUZ PRÓPRIA. A JUSTIÇA, A NÍVEL INTERNACIONAL, ACOBERTA E LIBERTA CRÁPULA, AO INVÉS DE EXTRADITAR, E INTERNAMENTE, AOS ESPERTOS DA CORTE, DEVIDO ÀS SUAS CAPACIDADES, É ACEITO COMO NORMAL ENRICAR DA NOITE PARA O DIA. O LEGISLATIVO FINGE QUE LEGISLA, É MARIONETE, DEFENDE O INDEFENSÁVEL. A ENGRENAGEM DA MÁQUINA DENOMINADA BRASIL, EM DETRIMENTO DO DESENVOLVIMENTO E DE QUEM PAGA A CONTA, FUNCIONA ACINTOSAMENTE PARA BENEFICIAR SEUS CONDUTORES.
JC 10.08.2012 às 16:38
Ser absolvido por falta de provas é uma infelicidade? E o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, etc, onde entra? Infeliz artigo.
gisele 10.08.2012 às 15:36