Pizzolato: peculatos, lavagem e corrupção, vota revisor

Revisor Ricardo Lewandowski entra em novo item, outra vez na mesma linha do relator Joaquim Barbosa; "restou caracterizada adequação típica de lavagem de dinheiro ao réu e co-réus", disse ele, sobre Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; "saques em dinheiro são típicos de branqueamento de capitais", acrescentou; antes, condenou duas vezes Pizzolato por peculato e uma vez por corrupção passiva; arraso; link

Pizzolato: peculatos, lavagem e corrupção, vota revisor
Pizzolato: peculatos, lavagem e corrupção, vota revisor (Foto: Divulgação)


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247 - O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, condenou o réu Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro. "Os saques caracterizam branqueamento de capitais", disse ele, sobre retiradas em dinheiro de agências do Banco Rural. Na dúvida sobre continuidade da sessão hoje, juízes resolveram prosseguir. Lewandowiski dará, a partir de agora (18h14) seus votos sobre Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. De início, citou jurista Paulo José da Costa, da Faculdade de Direito de São Paulo, para quem nesses tipos de crime "todos contribuem para o evento". Quer dizer, assim, que, ao que parece, os três réus terão o mesmo destino, no julgamento do mensão, que Pizzolato, mas, no caso, por corrupção ativa. "É a contrapartida", comentou juiz.

Abaixo, notícia anterior de 247:

247 - A vida do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, não está fácil no Supremo Tribunal Federal. Na tarde desta quarta-feira 22, ele já foi condenado no voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski por peculato e corrupção passiva. Ele recebeu a título de comissão ilegal, segundo o juiz, R$ 326 mil do publicitário Marcos Valério (peculato), após antecipar pagamentos "vultuosíssimos" em verbas publicitárias do Banco do Brasil à agência de propaganda DNA, do próprio Valério. Neste momento (17h31), Lewandowski lê seu voto em torno de uma segunda acusação de peculato contra Pizzolato, que não teria feito a cobrança à DNA, em nome do Banco do Brasil, de cerca de R$ 9 milhões em "bônus de volume" -- a bonificação das agências por publicidade veiculada, mas que, por contrato em vigência naqueles anos de 2003 e 2004, deveria ter sido devolvido ao próprio Banco do Brasil.

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Com mais de dez minutos da leitura do voto, ainda não fica clara a inclinação de Lewandowski por nova condenação a Peculato. Afinal, ele citou dos autos os depoimentos de grandes anunciantes, como o diretor geral da Rede Globo, Otácio Florisbal, segundo os quais o bônus de volume pertence, muitas vezes, à agência de publicidade que veiculou propaganda, e não ao anunciante. Mas acusação sustenta que havia um contrato entre o BB e a DNA de que bônus de volume, no valor de cerca de R$ 9 milhões, deveria ter sido sim devolvido pela DNA ao BB. "É preciso discutirmos muito esse assunto", disse Lewandowski ao seus pares do STF, "até mesmo para criamos uma jurisprudência a respeito". E prosseguiu na leitura de trechos dos autos do processo.

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No avançar da leitura, percebe-se que Lewandowski pode, ao final, absolver Pizzolato da segunda acusação de peculato. Ele lembrou que outras agências de publicidade já haviam ficado com bônus de volume arrecadados por propaganda veiculado para o Banco do Brasil. Igualmente sublinhou depoimentos nos autos de presidente da Associação das Agências de Propaganda, Petrônio Corrêa, segundo o qual há entendimento no mercado que bônus de volume pertencem mesmo às agências. Mas ainda não está clara a conclusão. Parece... mas o voto está virando.

"Eu estava convencido até ontem à noite, mas voltando da posse da ministra Suzete Gonçalves, revi o conjunto probatório e virei meu voto 180 graus", disse. "Os srs. perceberam que até aqui em estava acentuando o direito das agências ao bônus de volume, mas vou mudar", disse aos demais magistrado. E mudou mesmo. "Adianto que vou acompanhar o voto do relator", cravou. Como se sabe, Joaquim Barbosa também condenou Pizzolato pelo segundo crime de Pizzolato. "A DNA desvirtuou o sentido do bônus de incentivo a emitir notas fiscais para empresas que não são veículos de comunicação", prosseguiu Lewandowski. O ministro deu como exemplo a colocação como "bonus de volume" de verba de cerca de R$ 500 mil recebida da empresa Agendas Pombo. "Essa empresa não é veículo de comunicação. A agência extrapolou para ganhar duas vezes, a sua comissão e o BV", disse. "Adianto que vou acompanhar o relator", diz Ricardo Lewandowski. (Marco Damiani)

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