Advogado lamenta risada de Barbosa: "desrespeito"

Relator da Ação Penal 470 debochou de proposta do advogado Hermes Guerrero, que defende Ramon Hollerbach no processo do mensalão; o defensor sugeriu que pena atribuída pelo ministro Cezar Peluso (já aposentado) fosse aplicada pelo plenário: "Mas aí ocorreria a prescrição", disse Barbosa, rindo

Advogado lamenta risada de Barbosa: "desrespeito"
Advogado lamenta risada de Barbosa: "desrespeito" (Foto: Edição/247)


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247 - Relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa saiu do tom mais um vez nesta quinta-feira ao debochar, em plenário, de uma proposta do advogado Hermes Guerrero, que defende Ramon Hollerbach no processo do mensalão. Barbosa riu após mencionar pedido de Guerrero para que as penas sugeridas pelo ministro Cezar Peluso (que se aposentou dias depois do início do julgamento, mas chegou a votar nas acusações de alguns réus) fossem aplicadas pelo plenário. "Mas aí ocorreria a prescrição", disse Barbosa, rindo.

"Eu considerei um desrespeito com a lei e, sobretudo, com a Justiça", reclamou o advogado. "Mais do que a observação a respeito da prescrição, me surpreendi com a gargalhada do ministro. Nunca vi isso nem em Tribunal de Justiça, no Supremo então é inimaginável uma situação dessas", completou.

Para penas de até dois anos, como a sugerida por Peluso no crime de corrupção ativa em questão, a prescrição se estabelece em quatro. Como já se passou mais de quatro anos desde o início do processo, se a maioria seguisse Peluso, não seria possível prender Hollerbach por esse crime. Questionado se acreditava que as penas estão sendo fixadas para evitar a prescrição, Guerrero disse: "Quero crer que não, porque se eu acreditar que sim tenho que parar de advogar".

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O revisor Ricardo Lewandowski comentou o assunto durante a sessão desta quinta-feira. "Não temo a eventual ocorrência da prescrição, porque isso é um dado objetivo da lei e essa Corte e a Justiça brasileira têm assentado que não se pode penalizar o réu com uma sanção maior que ele deveria merecer, tendo em conta a demora do Estado na prestação jurisdicional", disse.

 

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